Regime de avaliação de incapacidade das pessoas com deficiência
O Conselho de Ministros, reunido hoje, 20 de Agosto de 2009, na Presidência do Conselho de Ministros, procedeu, designadamente, à aprovação do Decreto-Lei que procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 202/1996, de 23 de Outubro, que estabelece o regime de avaliação de incapacidade das pessoas com deficiência para efeitos de acesso às medidas e benefícios previstos na lei.
Este Decreto-Lei procede à alteração do regime de avaliação de incapacidades de acordo com a Tabela Nacional de Incapacidades (TNI) por acidentes de trabalho e doenças profissionais.
Nos processos de revisão ou reavaliação das pessoas com incapacidade permanente, o grau de incapacidade resultante da aplicação da TNI vigente à data da avaliação ou da última reavaliação é mantido sempre que se mostre mais favorável ao avaliado.
Destaca-se, ainda, que as pessoas que se encontrem em situação objectiva de incapacidade total para a mobilidade derivada de uma deficiência profunda, podem requerer, sempre que possível e com carácter excepcional, que um dos elementos da junta médica se desloque à sua residência habitual.
Vide também, por favor:
http://escritosdispersos.blogs.sapo.pt/41438.html