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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

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Protecção Social na Doença – Subsídio de Doença

 

O Conselho de Ministros, reunido em 27 de Agosto de 2009 na Presidência do Conselho de Ministros, aprovou, designadamente o Decreto-Lei que procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 28/2004, de 4 de Fevereiro, que estabeleceu o novo regime jurídico de protecção social na eventualidade doença, no âmbito do subsistema previdencial de segurança social.
 
Este Decreto-Lei vem reforçar a protecção social na doença, conferindo uma maior protecção nas situações de incapacidade temporária para o trabalho em que o beneficiário tenha necessidade de recorrer a cirurgias em ambulatório, equiparando estas situações ao regime de internamento em que o período de espera [de 3 dias] não se aplica.
 
O diploma confere, assim, aos beneficiários do regime geral de segurança social que venham a sofrer intervenções cirúrgicas em regime de ambulatório o mesmo regime de protecção social que é garantido aos beneficiários que efectuam cirurgias em regime de internamento, eliminando-se uma situação de injustiça que se verificava, passando a garantir-se uma protecção mais equitativa e mais eficaz no âmbito da protecção na situação de doença.
 
O regime em vigor isenta de período de espera de 3 dias as incapacidades temporárias para o trabalho decorrentes de internamento hospitalar, tuberculose, bem como os casos em que a incapacidade tenha início no decurso do período de atribuição de subsídio de maternidade e ultrapasse esse período. Com esta alteração, passa a prever-se mais uma situação de eliminação do período de espera [de 3 dias], nas situações de incapacidade para o trabalho decorrentes de cirurgia em ambulatório.
 
Esta medida vem, ainda, incentivar o desenvolvimento da Cirurgia de Ambulatório, importante instrumento para o aumento da efectividade, da qualidade dos cuidados e da eficiência na organização hospitalar.
 
Decreto-Lei n.º 28/2004, de 4 de Fevereiro - Estabelece o regime jurídico de protecção social na eventualidade doença, no âmbito do subsistema previdencial de segurança social.
 
Declaração de Rectificação n.º 29/2004, de 23 de Março - rectifica o Decreto-Lei n.º 28/2004, de 4 de Fevereiro, do Ministério da Segurança Social e do Trabalho, que estabelece o novo regime jurídico de protecção social na eventualidade de doença, no âmbito do subsistema de segurança social.
 
Portaria n.º 337/2004, de 31 de Março - regula os procedimentos necessários à aplicação do regime jurídico de protecção social na eventualidade doença no âmbito do subsistema previdencial, aprovado peloDecreto-Lei n.º 28/2004, de 4 de Fevereiro.
 
Decreto-Lei n.º 146/2005, de 26 de Agosto – altera os artigos 12.º, 16.º, 21.º, 33.º e 36.º do Decreto-Lei n.º 28/2004, de 4 de Fevereiro.
 
Folheto Informativo - Subsídio por Doença
 

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