Condições de polícia sanitária aplicáveis à circulação de animais de circo e outros números com animais entre Estados membros, e aprova as normas de identificação, registo, circulação e protecção dos animais utilizados em circos, ...
Decreto-Lei n.º 255/2009, de 24 de Setembro
Regulamento (CE) n.º 1739/2005, da Comissão, de 21 de Outubro
OBJECTO
1 — O presente Decreto-Lei n.º 255/2009, de 24 de Setembro, visa assegurar a execução e garantir o cumprimento, no ordenamento jurídico nacional, das obrigações decorrentes do Regulamento (CE) n.º 1739/2005, da Comissão, de 21 de Outubro, que define as condições de polícia sanitária aplicáveis à circulação de animais de circo entre os Estados membros, a seguir designado por regulamento comunitário, bem como a circulação no território nacional, e ainda, as condições de saúde e protecção animal, para a utilização de animais em circo e outros.
2 — O presente Decreto-Lei n.º 255/2009, de 24 de Setembro, aprova, ainda, as normas a que obedece a identificação, registo, circulação e protecção dos animais utilizados em circos, exposições itinerantes, números com animais e manifestações similares no território nacional.
NORMA REVOGATÓRIA
O Decreto-Lei n.º 255/2009, de 24 de Setembro, revoga os artigos 54.º e 57.º do Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de Outubro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 315/2003, de 17 de Dezembro.
O Decreto-Lei n.º 255/2009, de 24 de Setembro, revoga o capítulo VII do Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de Outubro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 315/2003, de 17 de Dezembro.
Entrada em vigor
O presente Decreto-Lei n.º 255/2009, de 24 de Setembro, entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, com excepção do seu artigo 6.º que entra em vigor 90 dias após a publicação do presente Decreto-Lei n.º 255/2009, de 24 de Setembro.