Regime de acesso aberto às infra-estruturas aptas ao alojamento de redes de comunicações electrónicas...
Decreto-Lei n.º 258/2009, de 25 de Setembro
Objecto
O Decreto-Lei n.º 258/2009, de 25 de Setembro:
a) Estabelece um regime de acesso aberto às infra-estruturas aptas ao alojamento de redes de comunicações electrónicas, detidas ou geridas pelas empresas de comunicações electrónicas e pelas entidades que detenham infra-estruturas aptas ao alojamento de redes de comunicações electrónicas que sejam utilizadas por aquelas, determinando a aplicação a estas entidades do regime previsto no Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de Maio;
b) Altera o regime de impugnação dos actos do ICP — Autoridade Nacional de Comunicações (ICP-ANACOM), previsto na Lei das Comunicações Electrónicas [artigos 13.º e 116.º], aprovada pela Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro - Lei das Comunicações Electrónicas;
c) Altera os artigos 2.º, 37.º, 38.º, 41.º, 42.º, 43.º, 67.º, 69.º, 74.º, 76.º, 86.º e 89.º do Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de Maio, que passam a ter a redacção prevista no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 258/2009, de 25 de Setembro.
Norma revogatória
São revogados o n.º 3 do artigo 67.º, o n.º 2 do artigo 69.º e as alíneas l), m) e p) do n.º 2 do artigo 89.º, todos do Decreto-Lei n.º 123/2009, de 23 de Janeiro.
Republicação
É republicado, em anexo ao Decreto-Lei n.º 258/2009, de 25 de Setembro, do qual faz parte integrante, o Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de Maio, com a redacção actual.
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