EFECTIVOS DE MILITARES DOS QUADROS PERMANENTES, NA SITUAÇÃO DE ACTIVO, INTEGRADOS NA ESTRUTURA ORGÂNICA DA MARINHA, DO EXÉRCITO E DA FORÇA AÉREA
Decreto-Lei n.º 261/2009, de 28 de Setembro - Os efectivos de militares dos quadros permanentes (QP), na situação de activo, integrados na estrutura orgânica da Marinha, do Exército e da Força Aérea, constam do mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 261/2009, de 28 de Setembro, que dele faz parte integrante.
.
Contempla a redução de 1300 efectivos militares dos QP das Forças Armadas Portuguesas até 2013 no âmbito da denominada “reorganização da estrutura superior de Defesa Nacional”.
Vigorará a partir de 1 de Janeiro de 2010 e aponta para um universo total de 18.538 militares a atingir até 2013, constituído por 78 oficiais generais, 2245 oficiais superiores, 2901 oficiais capitães/subalternos [5224 oficiais], 9296 sargentos e 4018 praças dos três ramos das Forças Armadas. A Marinha será o ramo com mais militares dos QP, 8114.
Decreto Regulamentar n.º 12/2009, de 17 de Julho - Fixa os quantitativos máximos de militares afectos e em preparação para o regime de contrato (RC) e de voluntariado (RV), em 2009 e 2010, na Marinha, no Exército e na Força Aérea, constantes do quadro anexo ao Decreto Regulamentar n.º 12/2009, de 17 de Julho, do qual faz parte integrante.
QUANTITATIVOS MÁXIMOS de militares afectos e em preparação para o REGIME DE CONTRATO (RC) E DE VOLUNTARIADO (RV), em 2009 e 2010, na Marinha, no Exército e na Força Aérea:
- 1561 oficiais;
- 1584 sargentos;
.
- 19 165 praças.
QUANTITATIVOS MÁXIMOS de militares dos QUADROS PERMANENTES (QP), EM REGIME DE CONTRATO (RC) e em REGIME DE VOLUNTARIADO (RV) nas FORÇAS ARMADAS:
- 6 785 oficiais;
.
- 10 880 sargentos;
.
- 17 665 oficiais + sargentos
.
- 23 183 praças (quantitativo máximo).
Alterado pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro – Orçamento do Estado para 2011.