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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

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"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

CONVENÇÃO SOBRE A SINALIZAÇÃO RODOVIÁRIA [uniformidade internacional dos sinais e símbolos rodoviários e das marcas rodoviárias]

Resolução da Assembleia da República n.º 92-A/2009, de 29 de Setembro - Aprova a CONVENÇÃO SOBRE A SINALIZAÇÃO RODOVIÁRIA [uniformidade internacional dos sinais e símbolos rodoviários e das marcas rodoviárias], adoptada em Viena em 8 de Novembro de 1968, cujo texto, na versão autenticada na língua francesa, assim como a respectiva tradução para língua portuguesa, publica em anexo.

 

Anexos da CONVENÇÃO SOBRE A SINALIZAÇÃO RODOVIÁRIA

 

Os anexos à CONVENÇÃO SOBRE A SINALIZAÇÃO RODOVIÁRIA, a saber:

 

Anexo 1: SINAIS VERTICAIS:

 

Secção A: sinais de perigo;

 

Secção B: sinais de prioridade;

 

Secção C: sinais de proibição ou de restrição;

 

Secção D: sinais de obrigação;

 

Secção E: sinais de prescrição específica;

 

Secção F: sinais de informação, de instalação ou de serviço;

 

Secção G: sinais de direcção, de orientação ou de indicação;

 

Secção H: painéis adicionais;

 

Anexo 2: MARCAS RODOVIÁRIAS;

 

Anexo 3: reprodução a cores dos sinais, símbolos e painéis referidos no anexo 1;

 

constituem parte integrante da CONVENÇÃO SOBRE A SINALIZAÇÃO RODOVIÁRIA.

 

Decreto do Presidente da República n.º 94-A/2009, de 28 de Setembro - Ratifica a Convenção sobre a Sinalização Rodoviária, adoptada em Viena em 8 de Novembro de 1968, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 92-A/2009, em 3 de Julho de 2009. [Resolução da Assembleia da República n.º 92-A/2009, de 29 de Setembro].

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