Regime aplicável às Contra-Ordenações Ambientais
Declaração de Rectificação n.º 70/2009, de 1 de Outubro - Para os devidos efeitos se declara que a Lei n.º 89/2009, de 31 de Agosto, que procede à primeira alteração à Lei n.º 50/2006, de 29 de Agosto, que estabelece o regime aplicável às contra-ordenações ambientais, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam, promovendo-se igualmente a republicação integral da Lei n.º 50/2006, de 29 de Agosto, na redacção conferida pela Lei n.º 89/2009, de 31 de Agosto.
Regime das Contra-Ordenações Ambientais
Lei n.º 114/2015, de 28 de Agosto - Segunda alteração à Lei n.º 50/2006, de 29 de Agosto, que aprova a LEI-QUADRO DAS CONTRA-ORDENAÇÕES AMBIENTAIS e do ordenamento do território.
É republicada, em anexo à Lei n.º 114/2015, de 28 de Agosto, da qual faz parte integrante, a Lei n.º 50/2006, de 29 de Agosto, com a redacção actual.
A presente lei entra em vigor 60 dias após a data da sua publicação.