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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Regime aplicável às Contra-Ordenações Ambientais

Declaração de Rectificação n.º 70/2009, de 1 de Outubro - Para os devidos efeitos se declara que a Lei n.º 89/2009, de 31 de Agosto, que procede à primeira alteração à Lei n.º 50/2006, de 29 de Agosto, que estabelece o regime aplicável às contra-ordenações ambientais, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam, promovendo-se igualmente a republicação integral da Lei n.º 50/2006, de 29 de Agosto, na redacção conferida pela Lei n.º 89/2009, de 31 de Agosto.

 

Regime das Contra-Ordenações Ambientais

Lei n.º 114/2015, de 28 de Agosto - Segunda alteração à Lei n.º 50/2006, de 29 de Agosto, que aprova a LEI-QUADRO DAS CONTRA-ORDENAÇÕES AMBIENTAIS e do ordenamento do território.

É republicada, em anexo à Lei n.º 114/2015, de 28 de Agosto, da qual faz parte integrante, a Lei n.º 50/2006, de 29 de Agosto, com a redacção actual.

A presente lei entra em vigor 60 dias após a data da sua publicação.

 

 

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