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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

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"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

PENSÃO DE PREÇO DE SANGUE e PENSÃO POR SERVIÇOS EXCEPCIONAIS E RELEVANTES PRESTADOS AO PAÍS

Decreto-Lei n.º 466/1999, de 6 de Novembro - Aprova o regime jurídico das pensões de preço de sangue e por serviços excepcionais e relevantes prestados ao País.

  

 

Decreto-Lei n.º 161/2001, de 22 de Maio - Regulamenta a Lei n.º 34/1998, de 18 de Julho, que estabeleceu um regime excepcional de apoio aos prisioneiros de guerra nas ex-colónias. Revoga a alínea c) do n.º 1 e o n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 466/1999, de 6 de Novembro.

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