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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir

Decreto-Lei n.º 313/2009, de 27 de Outubro - No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 87/2009, de 28 de Agosto, de 28 de Agosto, aprova o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, e transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2009/112/CE, da Comissão, de 25 de Agosto, que altera a Directiva n.º 91/439/CEE, do Conselho, de 29 de Julho, relativa à carta de condução.

 

Lei n.º 87/2009, de 28 de Agosto - Autoriza o Governo a fixar as incompatibilidades que condicionam o exercício da actividade de avaliação médica e psicológica, bem como prever os ilícitos de mera ordenação social e respectivas sanções, decorrentes do novo Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir.

 

Directiva n.º 2009/112/CE, da Comissão, de 25 de Agosto

 

Directiva n.º 91/439/CEE, do Conselho, de 29 de Julho

 

Decreto-Lei n.º 45/2005, de 23 de Fevereiro, alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 103/2005, de 24 de Junho, e 174/2009, de 3 de Agosto (republicando, em anexo, o Decreto-Lei n.º 45/2005, de 23 de Fevereiro, com a redacção actual).

 

Declaração de Rectificação n.º 94/2009, de 24 de Dezembro
Declaração de Rectificação n.º 94/2009
  •  

    Rectifica o Decreto-Lei n.º 313/2009, de 27 de Outubro, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 87/2009, de 28 de Agosto, aprova o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, e transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2009/112/CE, da Comissão, de 25 de Agosto, que altera a Directiva n.º 91/439/CEE, do Conselho, de 29 de Julho, relativa à carta de condução, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 208, de 27 de Outubro de 2009.

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