Regime jurídico da criação, reprodução e detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos, enquanto animais de companhia
Decreto-Lei n.º 315/2009, de 29 de Outubro - aprova o regime jurídico da criação, reprodução e detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos, enquanto animais de companhia.
Norma revogatória
1 — São revogados os seguintes diplomas:
a) Decreto-Lei n.º 312/2003, de 17 de Dezembro, alterado pela Lei n.º 49/2007, de 31 de Agosto;
b) Despacho n.º 10 819/2008, de 14 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série.
2 — Na data de entrada em vigor dos correspondentes diplomas regulamentares do Decreto-Lei n.º 315/2009, de 29 de Outubro, são revogadas as Portarias n.ºs 422/2004, de 24 de Abril, e 585/2004, de 29 de Abril.
Entrada em vigor
1 — O Decreto-Lei n.º 315/2009, de 29 de Outubro, entra em vigor a 1 de Janeiro de 2010.
2 — O Capítulo IV [Treino de cães perigosos ou potencialmente perigosos] entra em vigor no prazo de seis meses a contar da data da publicação do Decreto-Lei n.º 315/2009, de 29 de Outubro.
Vide também:
http://escritosdispersos.blogs.sapo.pt/35169.html