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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

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Factores de correcção extraordinária das rendas para 2010

Portaria n.º 1379-A/2009, de 30 de Outubro

 

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e do Ambiente e do Ordenamento do Território, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 12.º da Lei n.º 46/1985, de 20 de Setembro, e no artigo 17.º do Decreto -Lei n.º 13/1986, de 23 de Janeiro, por força do artigo 9.º do Decreto -Lei n.º 321-B/1990, de 15 de Outubro, o seguinte:

 

1.º São estabelecidos, na tabela I anexa à Portaria n.º 1379-A/2009, de 30 de Outubro, os factores de correcção extraordinária das rendas a que se refere o artigo 11.º da Lei n.º 46/1985, de 20 de Setembro, actualizados nos termos do n.º 1 do artigo 12.º da mesma lei pela aplicação do coeficiente 1,000 fixado pelo aviso n.º 16247/2009, de 11 de Setembro, do Instituto Nacional de Estatística, I. P., publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 182, de 18 de Setembro de 2009.

 

2.º Os factores acumulados a que se referem os n.ºs 3 e 4 do artigo 12.º da Lei n.º 46/1985, de 20 de Setembro, resultantes da aplicação da correcção extraordinária no período de 1986 a 2010, são os constantes da tabela II.

 

3.º Os factores a aplicar no ano civil de 2010, nos termos do n.º 4 do artigo 12.º da Lei n.º 46/1985, de 20 de Setembro, são os constantes da tabela III.

 

4.º Os factores referidos no número anterior podem ser aplicados a partir de Janeiro de 2010, cumpridas que sejam as formalidades previstas no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 13/1986, de 23 de Janeiro, com a redacção conferida pelo artigo único do Decreto-Lei n.º 9/1988, de 15 de Janeiro.

 

Em 28 de Outubro de 2009.

 

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. — A Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, Dulce dos Prazeres Fidalgo Álvaro Pássaro.

 

http://escritosdispersos.blogs.sapo.pt/44969.html

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