Inserção anual de 1000 jovens quadros qualificados, designadamente nas áreas da economia, gestão, direito, ciências sociais ou engenharia, em instituições da economia social sem fins lucrativos
Resolução do Conselho de Mininistros n.º 112/2009, de 26 de Novembro de 2009
Cria uma nova medida no âmbito do Programa INOV, o INOV-Social, destinado à inserção anual de 1000 jovens quadros qualificados, designadamente nas áreas da economia, gestão, direito, ciências sociais ou engenharia, em instituições da economia social sem fins lucrativos, tendo em vista apoiar a modernização das instituições e o emprego jovem.
Estabelece como destinatários da medida jovens com qualificações de nível superior, designadamente nas áreas da economia, gestão, direito, ciências sociais ou engenharia.
Determina que o INOV-Social é promovido, acompanhado e avaliado no âmbito e nos mesmos termos das medidas INOV previstas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 63/2008, de 7 de Abril, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 93/2008, de 5 de Junho.