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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Acesso à informação sobre ambiente

 

Lei n.º 19/2006, de 12 de Junho - regula o acesso à informação sobre ambiente, na posse de autoridades públicas ou detida em seu nome, e estabelece as condições para o seu exercício, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2003/4/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de Janeiro, relativa ao acesso do público às informações sobre ambiente e que revoga a Directiva n.º 90/313/CEE, do Conselho.
 
Objectivos
 
A Lei n.º 19/2006, de 12 de Junho, tem por objectivos:
 
a) Garantir o direito de acesso à informação sobre ambiente detida pelas autoridades públicas ou em seu nome;
 
b) Assegurar que a informação sobre ambiente é divulgada e disponibilizada ao público;
 
c) Promover o acesso à informação através da utilização de tecnologias telemáticas ou electrónicas.
 
 
Direito de acesso à informação sobre ambiente
 
1. As autoridades públicas estão obrigadas a disponibilizar ao requerente informação sobre ambiente na sua posse ou detida em seu nome, sem que o requerente tenha de justificar o seu interesse.
 
2. Para efeitos do disposto no número anterior, o requerente deve apresentar o pedido de informação por escrito, do qual constem os elementos essenciais à identificação da mesma, bem como o seu nome, morada e assinatura.
 
3. O acesso à informação de ambiente pode ainda ser efectuado através de consulta junto da autoridade pública.
 
Prazo para disponibilização da informação
 
1. A informação sobre ambiente é disponibilizada ao requerente, o mais rapidamente possível, nos seguintes prazos:
 
a) No prazo máximo de 10 dias úteis sempre que o pedido tenha por objecto informação que a autoridade pública, no âmbito das respectivas atribuições e por determinação legal, deva ter tratada e coligida;
 
b) No prazo máximo de um mês nos restantes casos.
 
2. Em casos excepcionais, se o volume ou a complexidade da informação o justificarem, os prazos referidos no número anterior podem ser prorrogados, até ao máximo de dois meses, devendo o requerente ser informado desse facto com indicação dos respectivos fundamentos, no prazo máximo de 10 dias úteis.
 
3. Os prazos previstos no presente artigo são contados a partir da data de recepção do pedido pela autoridade pública.
 
Meios de impugnação
 
1. O requerente que considere que o seu pedido de informação foi ignorado, indevidamente indeferido, total ou parcialmente, que obteve uma resposta inadequada ou que não foi dado cumprimento à Lei n.° 19/2006, de 12 de Junho, pode impugnar a legalidade da decisão, acto ou omissão nos termos gerais de direito.
 
2. O requerente pode ainda apresentar queixa à Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA), nos termos e prazos previstos na Lei n.º 46/2007, de 24 de Agosto.
 
3. Os terceiros, lesados pela divulgação de informação, podem igualmente recorrer aos meios de impugnação previstos nos números anteriores.
 
 
4. Compete à CADA zelar pelo cumprimento das normas constantes da Lei n.º 19/2006, de 12 de Junho.
 
2. Nos casos de dúvida sobre a aplicação da Lei n.º 19/2006, de 12 de Junho, cabe à CADA dar parecer sobre o acesso à informação sobre ambiente, a solicitação do requerente ou da autoridade pública, nos termos da Lei n.º 46/2007, de 24 de Agosto.
 
 
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Rua de «O Século», 51
1200-433 Lisboa
Tel.: 213 232 500 · Fax: 213 232 531
http://www.maotdr.gov.pt
 
Inspecção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território
Rua de «O Século», 63
1249-033 Lisboa
Tel.: 213 215 500 · Fax.: 213 215 562
http://www.igaot.pt
 
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro
Rua Bernardim Ribeiro, 80
3000-069 Coimbra
Tel.: 239 400 100 · Fax: 239 400 115
http://www.ccr-c.pt/index1.php3
 
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo
Rua Artilharia Um, 33
1296-145 Lisboa
Tel.: 213 837 100 · Fax: 213 831 292
http://www.ccdr-lvt.pt
 
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve
Praça da Liberdade, 2
8000-164 Faro
Tel.: 289 895 200 · Fax: 289 803 591
http://www.ccdr-alg.pt/ccr/index.php
 
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo
Estrada das Piscinas, 193
7000-758 Évora
Tel.: 266 740 300 · Fax: 266 706 562
http://www.ccdr-a.gov.pt
 
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte
Rua Rainha D. Estefânia , 251
4150-304 Porto
Tel.: 226 086 300 · Fax: 226 086 301
http://www.ccdr-n.pt/
 
Agência Portuguesa do Ambiente
Rua da Murgueira, 9/9A, Zambujal
Apartado 7585
2611-865 Amadora
Tel.: 214 728 200 · Fax: 214 719 074
 
http://www.iambiente.pt/APA/index.htm
Instituto da Água
Av. Almirante Gago Coutinho, n.º 30
1049-066 Lisboa
Tel.: 218 430 000 · Fax: 218 473 571
http://www.inag.pt
 
Instituto Regulador de Águas e Resíduos
Centro Empresarial Torres de Lisboa
Avenida Tomás da Fonseca, Torre G – 8.º
1600-209 Lisboa
Tel.: 210 052 200 · Fax: 210 052 259
http://www.irar.pt
 
Instituto da Conservação da Natureza
Rua de Santa Marta, n.º 55
1150-294 Lisboa
Tel.: 213 507 900 · Fax.: 213 507 984
http://portal.icn.pt/ICNPortal/vPT/
 
Serviço de Protecção da Natureza e do Ambiente na Guarda (SEPNA)
http://www.gnr.pt/portal/internet/sepna/
 
Agência Europeia do Ambiente
www.eea.eu.int
 
Comissão Europeia – Ambiente
http://europa.eu.int/comm/environment/index_pt.htm
 
Direcção-Geral do Ambiente da Comissão Europeia
http://europa.eu.int/comm/dgs/environment/index_pt.htm
 

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