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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Modelo de requerimento do abono de família pré-natal e do abono de família para crianças e jovens

Portaria n.º 1277/2007, de 27 de Setembro – Aprova o modelo de requerimento do abono de família pré-natal e do abono de família para crianças e jovens.
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Portaria n.º 1277/2007, de 27 de Setembro
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Novas medidas de incentivo à natalidade
 
 

Autorização dos condóminos para realizar obras novas - minuta

CONDOMÍNIO DO PRÉDIO SITO NA RUA DA HARMONIA, Lote 10
URBANIZAÇÃO FELIZ – 2.ª FASE - 0000-000 PLENITUDE
Inscrito no RNPC - Nº.
 
 
 
D E C L A R A Ç Ã O
 
 
Para efeitos de apresentação nos serviços competentes da Câmara Municipal de Plenitude, os condóminos abaixo-assinados e identificados DECLARAM que AUTORIZAM o Sr. António da Loja, a realizar obras de alteração, mudança e/ou acréscimo de utilização na fracção autónoma “C”, correspondente ao rés-do-chão – “loja C”, desde que não prejudique a segurança, a linha arquitectónica ou o arranjo estético do edifício, e na referida fracção autónoma não sejam desenvolvidas actividades ou usos desconformes com os fins constantes no respectivo título constitutivo da propriedade horizontal – actividade comercial e/ou de serviços -, nem com o constante na respectiva licença de utilização/habitabilidade, e ainda na condição de ser cumprida integralmente toda a legislação aplicável à (s) actividade (s) desenvolvida (s) ou a desenvolver, designadamente: licenciamento, horário de funcionamento, o Regulamento Geral do Ruído e o Regime de Protecção Contra Riscos de Incêndio em Estabelecimentos Comerciais, em caso algum podendo prejudicar a utilização tanto das coisas próprias como das comuns, por parte dos restantes condóminos.  Fica expressamente excluída do âmbito da presente autorização o exercício de qualquer actividade industrial de produção ou transformação de produtos.------------------------------------------------------------------------------------
 
Os Condóminos / Declarantes
(Nome completo, fracção autónoma / permilagem, n.º/data/emissor do B. I., assinatura conforme B.I.)
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(Autorizada a reprodução, para fins exclusivamente particulares, sem intuitos comerciais)

Certificação médica do tempo de gravidez - abono de família pré-natal

A Portaria n.º 1223/2007, de 20 de Setembro, aprova o modelo de certificação médica do tempo de gravidez a emitir por médico especialista ou médico de família, para efeitos do reconhecimento do direito à atribuição do abono de família pré-natal.

 

Portaria n.º 1223/2007, de 20 de Setembro - aprova o modelo de certificação médica do tempo de gravidez.
 

ABONO DE FAMÍLIA PRÉ-NATAL E MAJORAÇÃO DO ABONO DE FAMÍLIA

Decreto-Lei n.º 308-A/2007, de 5 de Setembro - estabelece, no âmbito do subsistema de protecção familiar, medidas de incentivo à natalidade e de apoio às famílias com maior número de Filhos - direito ao abono de família pré-natal e majoração do abono de família a crianças e jovens nas famílias com dois ou mais filhos durante o 2.º e o 3.º anos de vida dos titulares, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto.
 
Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto - define e regulamenta a protecção na eventualidade de encargos familiares no âmbito do subsistema de protecção familiar.
 
Decreto-Lei n.º 308-A/2007, de 5 de Setembro
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A Portaria n.º 346/2008, de 2 de Maio - Fixa os montantes das prestações por encargos familiares e das prestações por deficiência e dependência a vigorar em 2008 e revoga a Portaria n.º 421/2007, de 16 de Abril.

Animais perigosos e potencialmente perigosos...identificação e registo de caninos...

Lei n.º 49/2007, de 31 de Agosto - Primeira alteração aos Decretos-Leis n.ºs 312/2003, de 17 de Dezembro, e 313/2003, de 17 de Dezembro, e segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de Outubro, que estabelecem o regime jurídico de detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos, de identificação e registo de caninos e felinos e de aplicação da Convenção Europeia para a Protecção dos Animais de Companhia.

Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE) - Texto integral

 
Lei n.º 60/2007, de 4 de Setembro - Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE)
 
 
Lei n.º 60/2007, de 4 de Setembro - Procede à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 555/1999, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação (RJUE). Republica, em anexo, o Decreto-Lei n.º 555/1999, de 16 de Dezembro, com a redacção actual.

Doença do foro oncológico - protecção social

O Decreto-Lei n.º 92/2000, de 19 de Maio, e o Decreto-Lei n.º 173/2001, de 31 de Maio, estabelecem um esquema de protecção social, em condições especiais, às pessoas que sofram de doença do foro oncológico, que, pela sua gravidade e evolução, originam, com acentuada rapidez, situações invalidantes.
 
Decreto-Lei n.º 173/2001, de 31 de Maio
 
Decreto-Lei n.º 92/2000, de 19 de Maio
 
 

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