Sujeitos passivos deficientes – exclusão de tributação IRS
Até ao final de 2006, metade dos rendimentos de trabalho independente, com o limite de € 13 774,86, obtidos por sujeitos passivos com um grau de invalidez permanente superior a 60% estavam isentos de tributação. Desde 2007, tal deixou de se aplicar.
Assim, os rendimentos brutos da categoria A, B e H, obtidos por deficientes com grau de invalidez comprovado, são considerados em 90%, em 2009. Mas a parte dos rendimentos isentos de tributação não pode ser superior a 2500 euros.
Deste modo, só se obtiver rendimentos iguais ou superiores a € 25 000, beneficia na totalidade da isenção de tributação igual a 2500 euros.