Saltar para: Posts [1], Pesquisa [2]

Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Estatuto do Aluno dos Ensinos Básico e Secundário

Lei n.º 3/2008, de 18 de Janeiro - Republicação da Lei n.º 30/2002, de 20 de Dezembro, que aprova o Estatuto do Aluno dos Ensinos Básico e Secundário.

 

Estatuto do Aluno dos Ensinos Básico e Secundário

Pedidos de consultas de especialidade hospitalar que resultam da iniciativa dos médicos dos hospitais

Ministério da Saúde - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde

 

Despacho n.º 5642/2010

 

Interdita aos hospitais a prática de solicitar aos centros de saúde a emissão de pedidos de consultas de especialidade hospitalar que resultam da iniciativa dos médicos dos hospitais

 

Tem vindo a verificar -se, em muitos hospitais e no contexto de uma consulta de especialidade, o envio de doentes ao centro de saúde a fim de que o seu médico de família emita um pedido de primeira consulta para outra especialidade hospitalar, cuja necessidade é identificada no próprio hospital.

 

Situação análoga ocorre, ainda que pontualmente, quando doentes observados regularmente no hospital, são, na sequência de alta da consulta, orientados para o seu médico de família com o objectivo de lhe ser emitido um novo pedido de primeira consulta da mesma especialidade.

 

Estas práticas são, sob vários aspectos, claramente inadequadas.

 

Por um lado, são lesivas do interesse dos doentes no que respeita ao acesso a cuidados, obrigando à sua deslocação desnecessária ao centro de saúde e criando barreiras administrativas no acesso a cuidados. Por outro, criam entropia no funcionamento das unidades de cuidados de saúde primários, já de si confrontadas com recursos limitados, face à procura por parte dos cidadãos.

 

Assim, determino que:

 

As consultas de especialidade, cuja necessidade é identificada em sede de realização de outra consulta de especialidade hospitalar do Serviço Nacional de Saúde, deverão ser marcadas no mesmo hospital, ou encaminhadas para outra instituição hospitalar, sem o envio dos doentes aos centros de saúde para efeitos da emissão de novo pedido de consulta.

 

É, deste modo, interdita aos hospitais a prática de solicitar aos centros de saúde a emissão de pedidos de consultas de especialidade hospitalar que resultam da iniciativa dos médicos dos hospitais.

 

18 de Março de 2010. — O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Manuel Francisco Pizarro Sampaio e Castro.

Regulamentos dos exames dos ensinos básico e secundário para a conclusão dos diferentes níveis de ensino

O Ministério da Educação procedeu a alterações nos regulamentos dos exames dos ensinos básico e secundário, com o objectivo de clarificar os procedimentos que devem ser seguidos para a conclusão dos diferentes níveis de ensino.

  

Ministério da Educação - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Educação

  

Despacho Normativo n.º 6/2010, de 19 de Fevereiro - Altera o Despacho Normativo n.º 1/2005, de 5 de Janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Despachos Normativos n.ºs 18/2006, de 14 de Março, e 5/2007, de 10 de Janeiro. REPUBLICA o Despacho Normativo n.º 1/2005, de5 de Janeiro, devidamente actualizado. Aplica-se aos alunos dos três ciclos do ensino básico regular e estabelece os princípios e os procedimentos a observar na avaliação das aprendizagens e competências, assim como os seus efeitos.

 

Declaração de rectificação n.º 406/2010, de 2 de Março - Rectifica o despacho normativo n.º 6/2010, de 19 de Fevereiro

 

Ministério da Educação - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Educação

  

Despacho Normativo n.º 7/2010, de 16 de Março - Regulamento do Júri Nacional de Exames, Regulamento dos Exames do Ensino Básico [Exames Nacionais de Língua Portuguesa e de Matemática do 9.º ano, Exames de Equivalência à Frequência, Exames de alunos com necessidades educativas especiais de carácter permanente] e Regulamento dos Exames do Ensino Secundário. Republica, com as respectivas actualizações/alterações o Despacho Normativo n.º 19/2008, de 19 de Março.

  

Os alunos com necessidades educativas especiais de carácter permanente que frequentam um currículo específico individual, ao abrigo do n.º 21 do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de Janeiro [define os apoios especializados a prestar na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário dos sectores público, particular e cooperativo] [currículo específico individual], estão dispensados da realização de exames nacionais no 9.º ano. Estes alunos não podem ingressar em cursos de nível secundário para prosseguimento de estudos.

http://www.ted.com/ Descubra grandes oportunidades mesmo na enorme adversidade... ou transforme a grande adversidade na enorme oportunidade...

http://www.ted.com/

 

Um antídoto para o nosso possível pessimismo actual... a promoção do OPTIMISMO para o FUTURO!

 

www.aimeemullins.com/

Tumor do Estroma Gastrointestinal (GIST) - Informação

100 Perguntas & Respostas sobre Estroma Gastrointestinal

Tumor (GIST) por Ronald P. DeMatteo, MD, Marina Symcox, PhD, e George D. Demetri, MD (Jones and Bartlett Publishers, Inc.,Sudbury, Massachusetts, 2006).

 

http://escritosdispersos.blogs.sapo.pt/85518.html

O Principezinho

 

Publicado em 1943, em plena segunda guerra mundial, O Principezinho de Antoine de Saint-Exupéry, fala-nos, através dos olhos de uma criança que não quer crescer, do mundo complicado em que vivem os adultos.

 

Considerado um dos grandes clássicos da literatura infanto-juvenil, este livro de alcance intemporal, com texto e mensagem para crianças de todas as idades, revela um segredo muito simples e ao mesmo tempo muito sábio: é que as coisas realmente importantes são muitas vezes invisíveis para os olhos e só podem ser vistas com o coração.

 

Um livro também ou essencialmente para ser lido com olhos de adulto, abordando temas como a solidariedade, a bondade e o sentido de vida.

 

O autor desta fabulosa obra era um humanista, e tinha por sonho lançar pontes entre os homens e falar ao coração de cada um, sem discriminações relacionadas com a raça, a religião, a língua ou o meio social.

 

Neste livro, cheio de desenhos maravilhosos, o autor mostra-nos a importância da amizade e faz-nos pensar como precisamos uns dos outros. 

Redefinição do período de interrupção das actividades na Páscoa - educação pré-escolar

 

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Gabinete da Ministra
 
Despacho n.º 5090/2010
 
Tendo em vista melhorar as condições de desenvolvimento do trabalho pedagógico de planificação, articulação e avaliação das actividades educativas na educação pré-escolar no quadro da autonomia das escolas, importa proceder à redefinição do período de interrupção destas actividades na Páscoa.
 
Assim, no desenvolvimento do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Despacho Normativo n.º 24/2000, de 11 de Maio, determino o seguinte:
 
1 — O n.º 1.2 do despacho n.º 14 724/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 125, de 1 de Julho de 2009, passa a ter a seguinte redacção:
 
«1.2 — As interrupções nos períodos do Natal e da Páscoa das actividades educativas com crianças nos estabelecimentos de educação pré-escolar, previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 542/1979, de 31 de Dezembro, devem corresponder a um período de cinco dias úteis, seguidos ou interpolados, a ocorrer, respectivamente, entre os dias 21 de Dezembro de 2009 e 1 de Janeiro de 2010, inclusive, e entre os dias 29 de Março e 9 de Abril, inclusive.»
 
2 — Nos agrupamentos de escolas em que, em função da alteração prevista no número anterior, se pretenda redefinir a interrupção no período da Páscoa, deve previamente comunicar -se ao respectivo município e aos pais e encarregados de educação essa alteração.
 

15 de Março de 2010. — A Ministra da Educação, Maria Isabel Girão de Melo Veiga Vilar.

Comissão Nacional para os Direitos Humanos (CNDH)

 

O Conselho de Ministros, reunido em 18 de Março de 2010 na Presidência do Conselho de Ministros, aprovou, designadamente, uma Resolução que cria a Comissão Nacional para os Direitos Humanos (CNDH).
 
Esta resolução cria uma Comissão Nacional para os Direitos Humanos (CNDH) com o objectivo de melhorar a coordenação interministerial no domínio dos direitos humanos, quer no que respeita à preparação da posição de Portugal nos organismos internacionais, quer no que se refere ao cumprimento das obrigações internacionais assumidas pelo Estado português nesta matéria.
 

A Comissão Nacional para os Direitos Humanos (CNDH) que é criada, com este diploma, tem ainda a seu cargo a produção e divulgação de documentação sobre as boas práticas nacionais e internacionais nesta matéria, podendo cooperar com outras entidades públicas e privadas, bem como com representantes da sociedade civil, tendo em vista a promoção de uma cultura de cidadania, fundada no respeito pelos Direitos Humanos.

A PT Comunicações tem benefícios para reformados, pensionistas e clientes com necessidades especiais

 

A PT Comunicações tem  benefícios para reformados, pensionistas e clientes com necessidades especiais, que consiste numa oferta de:

 

- Desconto de 50% da assinatura mensal da linha telefónica atribuído pela PT Comunicações.

 

- Soluções para Clientes com Necessidades Especiais (visuais, fala/comunicação, cognitiva, auditiva/surdez, neuromotora, risco, doenças severas): http://loja.ptcom.pt/loja/Produtos/Casa/Necessidades_especiais/Visual/ .

Pág. 1/3

Subscrever por e-mail

A subscrição é anónima e gera, no máximo, um e-mail por dia.

VISITAS

VISITAS