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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

EFECTIVOS DE MILITARES DOS QUADROS PERMANENTES, NA SITUAÇÃO DE ACTIVO, INTEGRADOS NA ESTRUTURA ORGÂNICA DA MARINHA, DO EXÉRCITO E DA FORÇA AÉREA

 

Decreto-Lei n.º 261/2009, de 28 de Setembro - Os efectivos de militares dos quadros permanentes (QP), na situação de activo, integrados na estrutura orgânica da Marinha, do Exército e da Força Aérea, constam do mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 261/2009, de 28 de Setembro, que dele faz parte integrante.

 

 

Contempla a redução de 1300 efectivos militares dos QP das Forças Armadas Portuguesas até 2013 no âmbito da denominada “reorganização da estrutura superior de Defesa Nacional”.

 

 

 

Vigorará a partir de 1 de Janeiro de 2010 e aponta para um universo total de 18.538 militares a atingir até 2013, constituído por 78 oficiais generais, 2245 oficiais superiores, 2901 oficiais capitães/subalternos [5224 oficiais], 9296 sargentos e 4018 praças dos três ramos das Forças Armadas. A Marinha será o ramo com mais militares dos QP, 8114.

 

 

 

Decreto Regulamentar n.º 12/2009, de 17 de Julho - Fixa os quantitativos máximos de militares afectos e em preparação para o regime de contrato (RC) e de voluntariado (RV), em 2009 e 2010, na Marinha, no Exército e na Força Aérea, constantes do quadro anexo ao Decreto Regulamentar n.º 12/2009, de 17 de Julho, do qual faz parte integrante.

 

 

 

 

QUANTITATIVOS MÁXIMOS de militares afectos e em preparação para o REGIME DE CONTRATO (RC) E DE VOLUNTARIADO (RV), em 2009 e 2010, na Marinha, no Exército e na Força Aérea:

 

 

 

- 1561 oficiais;

 

 

 

- 1584 sargentos;

 

 

.

 

 

- 19 165 praças.

 

 

 

 

 

QUANTITATIVOS MÁXIMOS de militares dos QUADROS PERMANENTES (QP), EM REGIME DE CONTRATO (RC) e em REGIME DE VOLUNTARIADO (RV) nas FORÇAS ARMADAS:

 

 

 

- 6 785 oficiais;

 

 

 .

 

- 10 880 sargentos;

 

 

.

 

 

- 17 665 oficiais + sargentos

 

 

.

 

- 23 183 praças (quantitativo máximo).

 

 

 

 

 

Alterado pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro – Orçamento do Estado para 2011.


Valor médio de construção, por metro quadrado, para efeitos do artigo 39.º do Código do IMI, a vigorar no ano de 2011

Portaria n.º 1330/2010, de 31 de Dezembro - Fixa em € 482,40 o valor médio de construção, por metro quadrado, para efeitos do artigo 39.º do Código do IMI, a vigorar no ano de 2011.

 

A Portaria n.º 1330/2010, de 31 de Dezembro, aplica-se a todos os prédios urbanos cujas declarações modelo n.º 1, a que se referem os artigos 13.º e 37.º do CIMI, sejam entregues a partir de 1 de Janeiro de 2011.

Actualização do valor do indexante dos apoios sociais [419,22 € em 2009] / actualização anual das pensões e de outras prestações sociais atribuídas pelo sistema de segurança social

Portaria n.º 1514/2008, de 24 de Dezembro

 

 
Procede à actualização do valor do indexante dos apoios sociais e à actualização anual das pensões e de outras prestações sociais atribuídas pelo sistema de segurança social.
 
Portaria n.º 1514/2008, de 24 de Dezembro
 

 

O valor do indexante dos apoios sociais (IAS) para o ano de 2009 é de € 419,22. (cfr. Portaria n.º 1514/2008, de 24 de Dezembro).
 

Vide Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro – Orçamento do Estado para 2011. [suspende a actualização do indexante dos apoios sociais (IAS), mantendo em vigor o valor de € 419,22]

 

O valor do indexante dos apoios sociais (IAS) para o ano de 2007 foi de € 397,86. (cfr. Portaria n.º 106/2007, de 23 de Janeiro).

 

O valor do indexante dos apoios sociais (IAS) para o ano de 2008 foi de € 407,41. (cfr. Portaria n.º 9/2008, de 3 de Janeiro).

 

O valor do indexante dos apoios sociais (IAS) para o ano de 2009 é de € 419,22. (cfr. Portaria n.º 1514/2008, de 24 de Dezembro).

Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV)

Decreto-Lei n.º 320/2007 de 27 de Setembro, altera e republica, em anexo, com as alterações integradas, o Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de Dezembro - Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV)

 
Decreto-Lei n.º 320/2007, de 27 de Setembro - Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV) [altera e republica, em anexo, com as alterações integradas, o Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de Dezembro - Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV)].
 
Estabelece o regime de atribuição de incentivos aos cidadãos que prestem serviço militar nos regimes de contrato (RC) e de voluntariado (RV) nas Forças Armadas, nos termos e para os efeitos previstos na Lei do Serviço Militar (LSM) (Lei n.º 174/1999, de 21 de Setembro).
 
Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro – altera os artigos 23.º e 24.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato e de Voluntariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 118/2004, de 21 de Maio, e pelo Decreto-Lei n.º 320/2007, de 27 de Setembro.
 

Lei n.º 174/1999, de 21 de Setembro - Lei do Serviço Militar (LSM)

 
Decreto-Lei n.º 289/2000, de 14 de Novembro - Regulamento da Lei do Serviço Militar (RLSM)

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