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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) 2010 e 2011...

Despacho n.º 3730/2011 [Diário da República, II Série — N.º 40 — 25 de Fevereiro de 2011] - Identificação das unidades que integram a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) 2010 e 2011.

 

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 101/2006, de 6 de Junho, a identificação e a caracterização das unidades que integram a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) é definida por despacho conjunto dos Ministros do Trabalho e da Solidariedade Social e da Saúde.

 

O Despacho n.º 3730/2011 vem agora proceder à identificação das unidades integrantes do plano de implementação para o ano de 2010, bem como das unidades com abertura programada até ao final do ano de 2011, de acordo com o plano de implementação para 2011.

 

Assim:

 

1 — Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 101/2006, de 6 de Junho, são identificadas no anexo ao Despacho n.º 3730/2011 as unidades integrantes da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI).

 

2 — O Despacho n.º 3730/2011 produz efeitos desde 8 de Abril de 2010.

 

Decreto-Lei n.º 101/2006, de 6 de Junho - Cria a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI).

Correspondência entre os exames nacionais do ensino secundário e as provas de ingresso...

Deliberação n.º 562/2011 - [Diário da República, II Série — N.º 40 — 25 de Fevereiro de 2011] - Estabelece a CORRESPONDÊNCIA ENTRE OS EXAMES NACIONAIS DO ENSINO SECUNDÁRIO E AS PROVAS DE INGRESSO.

 

Despacho n.º 2237/2011 - Estabelece o calendário dos exames nacionais para o ano de 2011.

 

Declaração de rectificação n.º 421/2011 do Despacho n.º 2237/2011.

Pré-requisitos exigidos para a candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior...

Deliberação n.º 544/2011

 

Pré-requisitos exigidos para a candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior, no ano lectivo de 2011-2012, são os constantes do anexo I à Deliberação n.º 544/2011, encontrando-se os seus regulamentos homologados pela Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior (CNAES), nos termos ali indicados.

Lista das Doenças Profissionais...

Decreto Regulamentar n.º 6/2001, de 5 de Maio - considera doenças profissionais as constantes da lista organizada e publicada em anexo, juntamente com o seu índice codificado.

 

Decreto Regulamentar n.º 76/2007, de 17 de Julho - procede à alteração dos capítulos 3.º e 4.º da lista das doenças profissionais publicada em anexo ao Decreto Regulamentar n.º 6/2001, de 5 de Maio.

 

Decreto Regulamentar n.º 76/2007, de 17 de Julho

 

Lista das Doenças Profissionais...

 

Declaração de Utilidade Pública...

Decreto-Lei n.º 460/1977, de 7 de Novembro, com as alterações decorrentes do Decreto-Lei n.º 391/2007, de 13 de Dezembro

 

Declaração de Utilidade Pública

Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP) vs direito a férias

O reconhecimento de Desempenho excelente em três anos consecutivos confere ainda ao dirigente intermédio o direito a cinco dias de férias, no ano seguinte, ou, por opção do dirigente, à correspondente remuneração (cfr. art.º 39.º, n.º 4, do SIADAP).

 

O reconhecimento de Desempenho relevante em três anos consecutivos confere ao dirigente intermédio o direito a três dias de férias, no ano seguinte, ou, por opção do dirigente, à correspondente remuneração (cfr. art.º 39.º, n.º 5, do SIADAP).

 

O reconhecimento de Desempenho excelente em três anos consecutivos confere ainda ao trabalhador, no ano seguinte, o direito a cinco dias de férias ou, por opção do trabalhador, à correspondente remuneração (cfr. art.º 52.º, n.º 4, do SIADAP).

 

O reconhecimento de Desempenho relevante em três anos consecutivos confere ao trabalhador, no ano seguinte, o direito a três dias de férias ou, por opção do trabalhador, à correspondente remuneração (cfr. art.º 52.º, n.º 5, do SIADAP).

 

Vide: Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro, alterada pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro.

Apoio social a pessoas idosas...

Despacho Normativo n.º 3/2011 - Procede à fixação da percentagem de quartos individuais dos lares para idosos e das estruturas residenciais para pessoas idosas.

 

Nos lares para idosos ou estruturas residenciais para pessoas idosas, a percentagem de QUARTOS INDIVIDUAIS é, no mínimo, de 25 % do número total de quartos.

 

O Decreto-Lei n.º 64/2007, de 14 de Março, define o regime de licenciamento e de fiscalização da prestação de serviços e dos estabelecimentos de apoio social em que sejam exercidas actividades e serviços do âmbito da segurança social relativos a indivíduos e famílias.

 

Nos termos do previsto no referido diploma, as condições técnicas de instalação e funcionamento dos serviços e estabelecimentos de apoio social são objecto de regulamentação específica.

 

No que se refere aos lares para idosos as condições de instalação e funcionamento encontram-se estabelecidas no Despacho Normativo n.º 12/1998, de 25 de Fevereiro. No entanto, o Despacho Normativo n.º 30/2006, de 31 de Março, estabeleceu regras específicas para estabelecimentos, designados por estruturas residenciais para idosos, que, embora se enquadrem, em termos de pressupostos e finalidades, nas condições reguladoras dos lares de idosos, apresentam uma tipologia distinta, no que respeita à capacidade, amplitude e modelo de organização.

 

Neste contexto, e considerando que ambos os estabelecimentos se destinam a desenvolver actividades de apoio social a pessoas idosas, torna-se necessário harmonizar os requisitos técnicos relativos à percentagem de quartos individuais, fixando que a percentagem de QUARTOS INDIVIDUAIS é, no mínimo, de 25 % do número total de quartos.

 

Despacho Normativo n.º 30/2006, de 31 de Março - Determina as normas de implantação de estabelecimentos correspondentes a lares de idosos.

 

Despacho Normativo n.º 12/1998, de 25 de Fevereiro - Estabelece as normas reguladoras das condições de instalação e funcionamento dos lares para idosos.

 

O Despacho Normativo n.º 3/2011 estabelece a percentagem de QUARTOS INDIVIDUAIS DOS LARES PARA IDOSOS e das estruturas residenciais para pessoas idosas.

Tabelas de retenção do IRS...

Despacho n.º 2517-A/2011 [Diário da República, 2.ª série — N.º 24 — 3 de Fevereiro de 2011] - Tabelas de retenção na fonte de Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS).

Utilização de aparelhos a gás e respectivos dispositivos de segurança...

Decreto-Lei n.º 25/2011, de 14 de Fevereiro - Fixa as regras necessárias para evitar acidentes decorrentes da utilização de aparelhos a gás e respectivos dispositivos de segurança, transpondo a Directiva n.º 2009/142/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de Novembro.

Rede de cuidados continuados integrados de saúde mental...

Decreto-Lei n.º 22/2011, de 10 de Fevereiro - Clarifica os termos da responsabilidade civil das unidades, equipas e pessoal da rede de cuidados continuados integrados de saúde mental, procedendo à primeira alteração e à republicação do Decreto-Lei n.º 8/2010, de 28 de Janeiro, e à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 35/1999, de 5 de Fevereiro.

 

O Decreto-Lei n.º 22/2011, de 10 de Fevereiro, clarifica os termos da responsabilidade civil das unidades, equipas e pessoal da rede de cuidados continuados integrados de saúde mental, criada pelo Decreto-Lei n.º 8/2010, de 28 de Janeiro. Este decreto-lei permitiu oferecer um novo conjunto de respostas de cuidados continuados integrados, destinadas especificamente a pessoas com doença mental grave de que resulte incapacidade psicossocial e que se encontrem em situação de dependência, independentemente da idade.

 

O Decreto-Lei n.º 22/2011, de 10 de Fevereiro, procede ainda à alteração da composição do Conselho Nacional de Saúde Mental, criado pelo Decreto-Lei n.º 35/1999, de 5 de Fevereiro, no sentido de incluir um representante das instituições particulares de solidariedade social com intervenção na área da saúde mental.

 

Decreto-Lei n.º 35/1999, de 5 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 374/1999, de 18 de Setembro, pelo Decreto-Lei n.º 304/2009, de 22 de Outubro, e pelo Decreto-Lei n.º 22/2011, de 10 de Fevereiro - Estabelece a organização da prestação de cuidados de psiquiatria e saúde mental.

 

Decreto-Lei n.º 8/2010, de 28 de Janeiro - Cria um conjunto de unidades e equipas de cuidados continuados integrados de saúde mental, destinado às pessoas com doença mental grave de que resulte incapacidade psicossocial e que se encontrem em situação de dependência.

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