Decreto-Lei n.º 134/2014, de 8 de Setembro- Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 18/2010, de 19 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 214/2012, de 28 de Setembro, no sentido de permitir a instituição de programas específicos de estágios adaptados às condições especiais de determinados órgãos e serviços na prossecução das respectivas missões e actividades.
Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA):http://www.ina.pt/
É aprovada, em anexo àLei n.º 35/2014, de 20 de Junho, e que dela faz parte integrante, a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, abreviadamente designada por LTFP.
Declaração de Rectificação n.º 37-A/2014, de 20 de Agosto - Declaração de Rectificação à Lei n.º 35/2014, de 20 de Junho, sobre "Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas", publicada no Diário da República, 1.ª Série, n.º 117, de 20 de Junho de 2014.
Verifica-se uma aproximação ao direito laboral [dito] comum! Efectivamente, a recente Lei n.º 35/2014, de 20 de Junho, aproximou, ainda mais, o regime do trabalho em funções públicas ao contrato individual de trabalho. Muitas das disposições são em grande parte aplicáveis subsidiariamente.
Decreto-Lei n.º 135/2014, de 8 de Setembro - Estabelece as medidas de segurança obrigatórias em estabelecimentos de restauração ou de bebidas que disponham de espaços ou salas destinados a dança, ou onde habitualmente se dance, incluindo os integrados em empreendimentos turísticos, se acessíveis ao público em geral.