Serviços de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS) …
Portaria n.º 188/2014, de 18 de Setembro - Regulamenta as condições de organização e de funcionamento do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS).
O Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS) é um serviço que assegura o atendimento e o acompanhamento de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e exclusão social, bem como de emergência social.
Constituem OBJECTIVOS do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS):
a) Informar, aconselhar e encaminhar para respostas, serviços ou prestações sociais adequados a cada situação;
b) Apoiar em situações de vulnerabilidade social;
c) Prevenir situações de pobreza e de exclusão sociais;
d) Contribuir para a aquisição e ou fortalecimento das competências das pessoas e famílias, promovendo a sua autonomia e fortalecendo as redes de suporte familiar e social;
e) Assegurar o acompanhamento social do percurso de inserção social;
f) Mobilizar os recursos da comunidade adequados à progressiva autonomia pessoal, social e profissional.
O Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS) pode ser desenvolvido pelas seguintes entidades:
a) Instituições da administração pública central e local (v. g. autarquias locais);
b) Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) e equiparadas;
c) Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.
O Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS) deve assegurar, no mínimo, 6 horas diárias de atendimento.
EQUIPA TÉCNICA
1 — A intervenção técnica do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS) é assegurada por uma equipa multidisciplinar organizada em função das especificidades das modalidades de intervenção e de acordo com referenciais médios do número de pessoas e famílias atendidas e ou acompanhadas.
2 — As equipas técnicas são compostas por técnicos com formação superior, nas áreas de ciências sociais ou humanidades.
3 — Na constituição das equipas técnicas é obrigatório que, pelo menos, um dos técnicos possua formação superior na área de serviço social.
O Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS) pode integrar a Rede Local de Inserção Social (RLIS), nos termos do Despacho n.º 12154/2013, de 24 de Setembro, por forma a garantir-se uma intervenção articulada e integrada de entidades com responsabilidade no desenvolvimento da acção social.
Despacho n.º 12154/2013, de 24 de Setembro – Procede à criação da Rede Local de Intervenção Social (RLIS).