Orçamento do Estado para 2015 ...
Lei n.º 82-B/2014, de 31 de Dezembro - Orçamento do Estado para 2015.
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Lei n.º 82-B/2014, de 31 de Dezembro - Orçamento do Estado para 2015.
Decreto-Lei n.º 183/2014, de 29 de Dezembro - Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional.
https://dre.pt/application/file/65985941
Decreto-Lei n.º 184/2014, de 29 de Dezembro - Aprova a Lei Orgânica do Estado-Maior General das Forças Armadas.
https://dre.pt/application/file/65985942
Decreto-Lei n.º 185/2014, de 29 de Dezembro - Aprova a Lei Orgânica da Marinha.
https://dre.pt/application/file/65985943
Decreto-Lei n.º 186/2014, de 29 de Dezembro - Aprova a Lei Orgânica do Exército.
https://dre.pt/application/file/65985944
Decreto-Lei n.º 187/2014, de 29 de Dezembro - Aprova a Lei Orgânica da Força Aérea.
https://dre.pt/application/file/65985945
Resolução do Conselho de Ministros n.º 73-B/2014, de 16 de Dezembro - Cria as estruturas de missão para os programas operacionais e as que funcionam junto das comissões de coordenação e desenvolvimento regional como órgãos de acompanhamento das dinâmicas regionais, no âmbito do ciclo de programação dos fundos europeus estruturais e de investimento.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 73-B/2014, de 16 de Dezembro, resolve, nomeadamente:
1 — Criar as estruturas de missão para os seguintes programas operacionais, doravante designadas por autoridades de gestão, as quais são integradas, nos termos dos artigos 23.º a 25.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de Setembro, por uma comissão directiva e por um secretariado técnico:
a) Programas operacionais temáticos: Competitividade e Internacionalização, Inclusão Social e Emprego, Capital Humano, Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos;
b) Programas operacionais regionais do continente:
Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve;
c) Programa operacional de assistência técnica.
2 — Criar as estruturas de missão a funcionar junto das comissões de coordenação e desenvolvimento regional do Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 73-A/2014, de 16 de Dezembro - Cria a iniciativa Portugal Inovação Social e a estrutura de missão responsável pela sua execução.
Estabelece, designadamente, que a iniciativa Portugal Inovação Social é concretizada pela mobilização de recursos financeiros dos seguintes programas operacionais do Portugal 2020:
a) Programa Operacional Inclusão Social e Emprego;
b) Programa Operacional Capital Humano;
c) Programas operacionais regionais do continente.
A iniciativa Portugal Inovação Social tem como destinatários entidades de direito público e privado, e entidades da economia social, que desenvolvam projectos de inovação e empreendedorismo social.
Portaria n.º 260-A/2014, de 15 de Dezembro - Regula a aquisição de qualificação profissional para a docência nos grupos de recrutamento que já detenham, ou venham a obter, formação certificada no domínio do ensino de inglês no 1.º ciclo do ensino básico, e os níveis de proficiência linguística em Inglês do 3.º ao 12.º ano nos ensinos básico e secundário.
Depois da publicação do Decreto-Lei n.º 176/2014, de 12 de Dezembro, complementado pela Portaria n.º 260-A/2014, de 15 de Dezembro, que regulam a implementação do ensino de Inglês no 1.º Ciclo do Ensino Básico, diversas instituições de ensino superior estão a preparar a formação complementar de professores para o Ensino de Inglês no 1.º Ciclo do Ensino Básico.
É o caso, por exemplo, do Instituto Superior de Ciências Educativas (ISCE) [ http://www.isce.pt/ ], do Instituto Superior de Educação e Ciências (ISEC) e da Universidade Aberta (UAb) [está a preparar, através do Departamento de Humanidades (DH), o primeiro curso, em regime online].
Portaria n.º 260/2014, de 15 de Dezembro - Aprova o Regulamento do Transporte de Doentes.
Decreto-Lei n.º 177/2014, de 15 de Dezembro - Cria o procedimento especial para o registo de propriedade de veículos adquirida por contrato verbal de compra e venda, tendo em vista a regularização da propriedade, e estabelece o regime de apreensão de veículos decorrente do referido procedimento especial.
Regulamento n.º 533/2014 [Diário da República, 2.ª Série — N.º 233 — 2 de Dezembro de 2014] - Aprova a Norma para o cálculo de Dotações Seguras dos Cuidados de Enfermagem.
A presente Norma tem âmbito nacional, aplicando-se a todo o território continental e regiões autónomas, nos diferentes contextos de prestação de cuidados de saúde, nomeadamente no Sistema de Saúde Português, em instituições públicas, privadas, cooperativas e do sector social, nos termos do Estatuto da Ordem dos Enfermeiros, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 104/1998, de 21 de Abril, alterado e republicado em anexo à Lei n.º 111/2009, de 16 de Setembro.
Portaria n.º 256/2014, de 10 de Dezembro - Fixa o montante mensal da bolsa de estágio concedida, no âmbito do Programa de Estágios Profissionais na Administração Local (PEPAL).
O montante da bolsa de estágio é fixado em 1,65 vezes o valor correspondente ao indexante dos apoios sociais (IAS), para os estagiários que possuam uma qualificação correspondente, pelo menos, ao nível 6 (licenciatura) da estrutura do Quadro Nacional de Qualificações.
Para estágios noutras carreiras do regime geral da função pública de diferentes níveis de qualificação da estrutura do Quadro Nacional de Qualificações, aplicam-se os seguintes montantes de bolsa de estágio:
a) 1,2 vezes o valor correspondente ao indexante dos apoios sociais (IAS) aos estagiários com qualificação de nível 3;
b) 1,3 vezes o valor correspondente ao indexante dos apoios sociais (IAS) aos estagiários com qualificação de nível 4;
c) 1,4 vezes o valor correspondente ao indexante dos apoios sociais (IAS) aos estagiários com qualificação de nível 5.
O valor actual do indexante dos apoios sociais (IAS) é de € 419,22.
Portaria n.º 254/2014, de 9 de Dezembro - Regulamenta o Programa de Estágios Profissionais na Administração Local (PEPAL), instituído pelo Decreto-Lei n.º 166/2014, de 6 de Novembro.
Portaria n.º 256/2014, de 10 de Dezembro - Fixa o montante mensal da bolsa de estágio concedida, no âmbito do Programa de Estágios Profissionais na Administração Local (PEPAL).
O montante da bolsa de estágio é fixado em 1,65 vezes o valor correspondente ao indexante dos apoios sociais (IAS), para os estagiários que possuam uma qualificação correspondente, pelo menos, ao nível 6 (licenciatura) da estrutura do Quadro Nacional de Qualificações.
Para estágios noutras carreiras do regime geral da função pública de diferentes níveis de qualificação da estrutura do Quadro Nacional de Qualificações, aplicam-se os seguintes montantes de bolsa de estágio:
a) 1,2 vezes o valor correspondente ao indexante dos apoios sociais (IAS) aos estagiários com qualificação de nível 3;
b) 1,3 vezes o valor correspondente ao indexante dos apoios sociais (IAS) aos estagiários com qualificação de nível 4;
c) 1,4 vezes o valor correspondente ao indexante dos apoios sociais (IAS) aos estagiários com qualificação de nível 5.
O valor actual do indexante dos apoios sociais (IAS) é de € 419,22.
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