Saltar para: Posts [1], Pesquisa [2]

Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Alteração ao REGIME JURÍDICO DE ENTRADA, PERMANÊNCIA, SAÍDA E AFASTAMENTO DE ESTRANGEIROS DO TERRITÓRIO NACIONAL ...

Lei n.º 59/2017, de 31 de Julho - Quarta alteração à Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho, que aprova o REGIME JURÍDICO DE ENTRADA, PERMANÊNCIA, SAÍDA E AFASTAMENTO DE ESTRANGEIROS DO TERRITÓRIO NACIONAL, alterada pelas Leis n.os 29/2012, de 9 de Agosto, que a republicou, 56/2015, de 23 de Junho, 63/2015, de 30 de Junho, e 59/2017, de 31 de Julho.

PROCRIAÇÃO MEDICAMENTE ASSISTIDA (PMA) ... Acesso à GESTAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO ...

Lei n.º 58/2017, de 25 de Julho - Quarta alteração à Lei n.º 32/2006, de 26 de Julho (PROCRIAÇÃO MEDICAMENTE ASSISTIDA), alterada pelas Leis n.os 59/2007, de 4 de Setembro, 17/2016, de 20 de Junho, e 25/2016, de 22 de Agosto.
 

É republicada em anexo à Lei n.º 58/2017, de 25 de Julho, da qual faz parte integrante, a Lei n.º 32/2006, de 26 de Julho, com a redação actual e as necessárias correcções materiais.

 

Decreto-Regulamentar n.º 6/2017, de 31 de Julho - Regulamenta o acesso à GESTAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO.

 

A Lei n.º 25/2016, de 22 de Agosto, veio regular o acesso à gestação de substituição, procedendo à terceira alteração à Lei n.º 32/2006, de 26 de Julho, que regula as técnicas de PROCRIAÇÃO MEDICAMENTE ASSISTIDA (PMA) [republicada em anexo à Lei n.º 58/2017, de 25 de Julho]. A referida lei [republicada em anexo à Lei n.º 58/2017, de 25 de Julho] estabelece assim as condições em que é possível recorrer à GESTAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO, apenas concebida para situações absolutamente excepcionais e com requisitos de admissibilidade estrictos.

 

Neste sentido, o recurso à GESTAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO só é possível a título excepcional e com natureza gratuita, nos casos de ausência de útero e de lesão ou doença deste órgão que impeça de forma absoluta e definitiva a gravidez da mulher ou em situações clínicas que o justifiquem, e sempre sujeito à celebração de contratos de gestação de substituição, que depende de autorização do Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida (CNPMA) e audição prévia da Ordem dos Médicos.

Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória ...

Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória | Direcção-Geral da Educação

«Após submissão a debate e discussão pública, com ampla participação, o Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória  foi homologado pelo Senhor Secretário de Estado da Educação, através do Despacho n.º 6478/2017, de 26 de julho, constituindo-se como um documento de referência para a organização de todo o sistema educativo e para o trabalho das escolas, contribuindo para a convergência e a articulação das decisões inerentes às várias dimensões do desenvolvimento curricular.».

 

Calendários escolares, para o ano lectivo de 2017-2018 ...

Despacho n.º 5458-A/2017 [Diário da República, 2.ª Série — N.º 119, 1.º Suplemento — 22 de Junho de 2017] - Determina a aprovação dos calendários, para o ano lectivo de 2017-2018, dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, dos estabelecimentos particulares de ensino especial, bem como o calendário de provas e exames dos ensinos básico e secundário.

Situação de seca severa (agrometeorológica) no território continental, desde o dia 30 de Junho de 2017, que consubstancia um fenómeno climático adverso, com repercussões negativas na actividade agrícola ...

Despacho n.º 6399/2017 - Reconhece a existência de uma situação de seca severa (agrometeorológica) no território continental, desde o dia 30 de Junho de 2017, que consubstancia um fenómeno climático adverso, com repercussões negativas na actividade agrícola.

Reconhecimento como catástrofe natural do conjunto de incêndios deflagrados no mês de Junho de 2017 nas freguesias da região centro do país ...

Despacho n.º 6420-A/2017 [Diário da República, 2.ª Série — N.º 141, 1.º Suplemento — 24 de Julho de 2017] - Reconhece como catástrofe natural, nos termos e para os efeitos do artigo 6.º da Portaria n.º 199/2015, de 6 de Julho, com as alterações das Portarias n.os 56/2016, de 28 de Março, e 223-A/2017, de 21 de Julho, o conjunto de incêndios deflagrados no mês de Junho de 2017 nas freguesias da região centro do país constantes do anexo ao presente Despacho n.º 6420-A/2017. cujo início se registou no passado dia 17 de Junho de 2017, desencadeando uma série de danos e prejuízos em áreas localizadas nos concelhos de Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos, Góis, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Penela e Sertã.

Novo Regime Jurídico das Armas e suas Munições...

Lei n.º 17/2009, de 6 de Maio

 

Procede à segunda alteração à Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro, que aprova o novo regime jurídico das armas e suas munições

 

É republicada, em anexo à Lei n.º 17/2009, de 6 de Maio, da qual faz parte integrante, a Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro, com a redacção actual, sem prejuízo da caducidade do disposto no artigo 112.º, nos n.ºs 2 e 3 do artigo 113.º, nos artigos 115.º e 117.º e nas alíneas a) e b) do artigo 119.º da mesma.

 

A Lei n.º 17/2009, de 6 de Maio - segunda alteração à Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro -, entra em vigor 30 dias após a sua publicação.

 

O artigo 11.º-A do novo regime jurídico das armas e suas munições [homologação, mediante catálogo a publicar anualmente pela PSP, as armas de fogo, reproduções de armas de fogo, armas de salva ou alarme, armas de starter e munições destinadas a venda, aquisição, cedência, detenção, importação, exportação e transferência] entra em vigor um ano após a publicação da Lei n.º 17/2009, de 6 de Maio.

 

Novo Regime Jurídico das Armas e suas Munições...

 

Vide também:

 

Portaria n.º 931/2006, de 8 de Setembro - Estabelece os modelos de licenças, alvarás, certificados e outras autorizações a emitir pela Polícia de Segurança Pública.

 

Portaria n.º 932/2006, de 8 de Setembro - Aprova o Regulamento da Credenciação de Entidades Formadoras Relativo ao Regime dos Cursos de Formação Técnica e Cívica para Portadores de Armas de Fogo e para Exercício da Actividade de Armeiro.

 

Portaria n.º 933/2006, de 8 de Setembro-Aprova o Regulamento de Segurança das Instalações de Fabrico, Reparação, Comércio e Guarda de Armas.

 

Portaria n.º 934/2006, de 8 de Setembro- Aprova o Regulamento de Taxas - valor das taxas a cobrar pela Polícia de Segurança Pública (PSP), pelos actos previstos na Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro, e sua legislação regulamentar.

 

Despacho n.º 71/MEAI/2006, de 12 de Julho - Manifesto Voluntário e Detenção Domiciliária provisória.

 

Lei n.º 41/2006, de 25 de Agosto - Estabelece os termos e as condições de instalação em território nacional de bancos de provas de armas de fogo e suas munições, desde que de uso civil.

 

Lei n.º 42/2006, de 25 de Agosto - Estabelece o regime especial de aquisição, detenção, uso e porte de armas de fogo e suas munições e acessórios destinadas a práticas desportivas e de coleccionismo histórico-cultural.

 

Lei n.º 50/2013, de 24 de Julho - Procede à quinta alteração à Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro, alterada pelas Leis n.os 59/2007, de 4 de Setembro, 17/2009, de 6 de Maio, 26/2010, de 30 de Agosto, e 12/2011, de 27 de Abril, que aprova o regime jurídico das armas e suas munições.

Portaria n.º 224/2017, de 24 de Julho - Alteração às Portarias n.º 933/2006 [Regulamento de Segurança das Instalações de Fabrico, Reparação, Comércio, Cedência, Detenção, Transporte, Guarda de Armas e Munições] e n.º 934/2006 [Regulamento de Taxas], ambas de 8 de Setembro.



Alteração à regulamentação do REGIME JURÍDICO DAS ARMAS E MUNIÇÕES ...

Portaria n.º 224/2017, de 24 de Julho - Alteração às Portarias n.º 933/2006 [Regulamento de Segurança das Instalações de Fabrico, Reparação, Comércio, Cedência, Detenção, Transporte, Guarda de Armas e Munições] e n.º 934/2006 [Regulamento de Taxas], ambas de 8 de Setembro.

Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Lectivo de 2017-2018 ...

Portaria n.º 211-A/2017, de 17 de Julho - Aprova o Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Lectivo de 2017-2018, cujo texto se publica em anexo a esta Portaria n.º 211-A/2017, de 17 de Julho.

CONTINGENTE ESPECIAL PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA FÍSICA OU SENSORIAL NO ÂMBITO DO REGULAMENTO DO CONCURSO NACIONAL DE ACESSO E INGRESSO NO ENSINO SUPERIOR PÚBLICO PARA A MATRÍCULA E INSCRIÇÃO NO ANO LECTIVO DE 2017-2018 ...

Despacho n.º 6342-B/2017 [Diário da República, 2.ª Série — N.º 138, 1.º Suplemento — 19 de Julho de 2017] - - Nomeação da comissão de peritos do CONTINGENTE ESPECIAL PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA FÍSICA OU SENSORIAL NO ÂMBITO DO REGULAMENTO DO CONCURSO NACIONAL DE ACESSO E INGRESSO NO ENSINO SUPERIOR PÚBLICO PARA A MATRÍCULA E INSCRIÇÃO NO ANO LECTIVO DE 2017-2018.

Pág. 1/3

Subscrever por e-mail

A subscrição é anónima e gera, no máximo, um e-mail por dia.

VISITAS

VISITAS