Coeficiente de atualização dos diversos tipos de arrendamento urbano e rural, a vigorar no ano civil de 2019 ...
[Diário da República, 2.ª Série — N.º 186 — 26 de setembro de 2018]
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[Diário da República, 2.ª Série — N.º 186 — 26 de setembro de 2018]
...actualização anual da renda
Exm.º Senhor
Na qualidade de senhorio do andar sito na R......., n.º .....,desta cidade, do qual V.ª Ex.ª é arrendatário, venho comunicar-lhe, nos termos e com a antecedência de 30 dias prevista no artigo 1077.º, n.º 2, alínea c), do Código Civil, que a renda, actualmente em vigor de 400,00 euros mensais, relativa ao andar supra identificado, será actualizada conforme previsto nos artigos 24.º e 25.º da Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro (com as alterações resultantes da Lei n.º 31/2012, de 14 de Agosto), que aprovou o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), pela aplicação do coeficiente de actualização 1,0115 estabelecido no Aviso n,º 13745/2018 [Diário da República, 2.ª Série — N.º 186 — 26 de setembro de 2018].
Assim, a renda que se vencer em......., relativa ao mês de....... do mesmo ano, bem como as que posteriormente se vencerem, deverão ser pagas à razão de 404,60 euros por mês, até nova actualização.
Com os meus melhores cumprimentos,
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(Autorizada a reprodução, para fins exclusivamente particulares, sem intuitos comerciais).
(Não dispensa a consulta de profissional do foro).
[Diário da República, 2.ª Série — N.º 186 — 26 de setembro de 2018]
O Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, altera o REGIME JURÍDICO DOS GRAUS E DIPLOMAS DO ENSINO SUPERIOR, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de outubro, que aprova a Lei de Bases do Sistema Educativo, na sua redação atual.
O REGIME JURÍDICO DOS GRAUS E DIPLOMAS DO ENSINO SUPERIOR, foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 107/2008, de 25 de junho, 230/2009, de 14 de setembro, 115/2013, de 7 de agosto, 63/2016, de13 de setembro, e, agora, pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto [republica, em anexo, o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, com a redação atual].
Portaria n.º 138/2009 (atualizada, com índice) - Define as condições de atribuição do «passe escolar 4_18@escola.tp»
Artigo 2.º Âmbito do «passe 4_18@escola.tp»
Artigo 3.º Comprovação do direito ao «passe 4_18@escola.tp»
Artigo 5.º Título de transporte
Artigo 6.º Monitorização, fiscalização e compensação financeira
Artigo 7.º Aplicação aos transportes de iniciativa municipal
Artigo 9.º Produção de efeitos
Anexo (a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º)
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