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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança." À minha mulher e às nossas filhas.

Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança." À minha mulher e às nossas filhas.

O direito ao pagamento do preço de serviços de telefone móvel prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 1/2010

(…)

Uniformiza jurisprudência no sentido de que:

 

Nos termos do disposto na redacção originária do n.º 1 do artigo 10.º da Lei n.º 23/1996, de 26 de Julho, e no n.º 4 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 381-A/1997, de 30 de Dezembro, o direito ao pagamento do preço de serviços de telefone móvel prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação.

(…)

 

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