Tipos de apoio para doentes acamados ou com incapacidade grave - actividades de apoio ocupacional para deficientes graves
Decreto-Lei n.º 18/1989, de 11 de Janeiro
Disciplina as actividades de apoio ocupacional aos deficientes graves.
As actividades ocupacionais de apoio aos cidadãos com deficiência grave têm por objectivo:
a) Motivar e facilitar o desenvolvimento possível das suas capacidades remanescentes;
b) Facilitar a sua integração social;
c) Encaminhar a pessoa com deficiência, sempre que possível, para programas adequados de integração sócio-profissional.
A lei prevê duas modalidades de actividades ocupacionais. No entanto, qualquer que seja a modalidade a desenvolver, ela deve ser organizada de forma fundamentalmente personalizada, tendo em atenção o tipo de tarefas a desempenhar e as necessidades individuais. Assim, as modalidades de apoio a pessoas com deficiência podem traduzir-se:
(1) Em actividades socialmente úteis - São as actividades ocupacionais que proporcionam a valorização pessoal e o máximo aproveitamento das capacidades da pessoa, no sentido da sua autonomia, facilitando uma possível transição para programas de integração sócio-profissional.
(2) Em actividades estritamente ocupacionais - São as actividades ocupacionais que visam manter a pessoa com deficiência mais grave activa e interessada, favorecendo o seu equilíbrio físico, emocional e social.