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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Promoção do Programa de Rastreio do Cancro da Mama...

 

Resolução do Conselho de Ministros n.º 9/2010, de 3 de Fevereiro

 

As doenças oncológicas são a segunda principal causa de morte em Portugal, sendo a luta contra o cancro uma das prioridades inscritas no Plano Nacional de Saúde.

 

O cancro da mama é o segundo mais comum a nível mundial e, de longe, o mais frequente na mulher, demonstrando a respectiva taxa de incidência um progressivo aumento também a nível internacional, reflexo das alterações ao estilo de vida e dos padrões de reprodução. Portugal não é excepção, sendo que a região Norte tem assistido a um aumento da taxa bruta de incidência de 68,1/100 000 em 1991 para 91,0/100 000 em 2004.

 

Considerando o que ficou exposto, o Plano Oncológico Nacional previu, entre os seus objectivos estratégicos, a intensificação dos rastreios de cancro já implementados. Os programas de rastreio de cancro consistem na realização de exames sistemáticos a toda a população saudável, ou a grupos específicos seleccionados da população saudável, com o objectivo de diminuir a incidência e a mortalidade, através da detecção precoce, aumentando as possibilidades de cura, proporcionando um tratamento menos agressivo e incrementando a sobrevivência, com maior qualidade de vida.

 

Tendo em conta que os programas de rastreio são uma componente essencial no âmbito de uma política séria e eficaz de prevenção do cancro da mama.

 

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 9/2010, de 3 de Fevereiro, autoriza a realização da despesa com a promoção do Programa de Rastreio do Cancro da Mama na área de influência da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P..

 

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