Lei das Associações de Pessoas Portadoras de Deficiência...
Lei n.º 127/1999, de 20 de Agosto - Lei das Associações de Pessoas Portadoras de Deficiência. Define os direitos de participação e intervenção das associações de pessoas portadoras de deficiência junto da administração central, regional e local, tendo por finalidade a eliminação de todas as formas de discriminação e a promoção da igualdade entre pessoas portadoras de deficiência e os restantes cidadãos.
Lei n.º 37/2004, de 13 de Agosto - Altera o artigo 4.º da Lei n.º 127/1999, de 20 de Agosto. Consagra o direito das associações de pessoas com deficiência de integrarem o Conselho Económico e Social e procede à primeira alteração à Lei n.º 127/1999 de 20 de Agosto (Lei das Associações de Pessoas Portadoras de Deficiência) e a quarta alteração à Lei n.º 108/1991 de 17 de Agosto (Conselho Económico e Social).