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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

MANUTENÇÃO DO EMPREGO, INCENTIVOS À INSERÇÃO DE JOVENS (E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E INCAPACIDADE) NO MERCADO DE TRABALHO E À PROMOÇÃO DA CRIAÇÃO DE EMPREGO E DO COMBATE AO DESEMPREGO

O desemprego prolongado corrói a liberdade e as relações familiares e sociais da pessoa desempregada. Trabalhar é um direito e um dever de todos, designadamente para garantirem o direito fundamental à vida e a uma subsistência condigna, à solidariedade social e à inclusão social!

 

 

Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro - Estabelece o regime jurídico de protecção social da eventualidade de desemprego dos trabalhadores por conta de outrem e revoga os Decretos-Leis n.ºs 119/1999, de 14 de Abril, e 84/2003, de 24 de Abril.

 

 

Decreto-Lei n.º 324/2009, de 29 de Dezembro - Modifica, transitoriamente, durante o ano de 2010, o prazo de garantia para acesso ao subsídio de desemprego.

 

Portaria n.º 129/2009, de 30 de Janeiro - Regulamenta o Programa Estágios Profissionais. No caso de pessoas com deficiência e incapacidade, não se aplica o limite de idade estabelecido [até aos 35 anos].

 

Portaria n.º 131/2009, de 30 de Janeiro - Regulamenta o programa de Estágios Qualificação-Emprego.

 

Portaria n.º 262/2009, de 12 de Março - Altera a Portaria n.º 131/2009, de 30 de Janeiro, que regulamenta o programa de Estágios Qualificação-Emprego.

 

Decreto-Lei n.º 290/2009, de 12 de Outubro- Cria o Programa de Emprego e Apoio à Qualificação das Pessoas com Deficiências e Incapacidades e define o regime de concessão de apoio técnico e financeiro para o desenvolvimento das políticas de emprego e apoio à qualificação das pessoas com deficiências e incapacidades, que compreende as seguintes medidas:

 

 

Resolução do Conselho de Ministros n.º 5/2010, de 20 de Janeiro - Aprova a Iniciativa Emprego 2010, destinada a assegurar a manutenção do emprego, a incentivar a inserção de jovens no mercado de trabalho e a promover a criação de emprego e o combate ao desemprego.

 

Declaração de Rectificação n.º 9/2010, de 26 de Fevereiro - Rectifica o Decreto-Lei n.º 324/2009, de 29 de Dezembro, do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, que modifica, transitoriamente, durante o ano de 2010, o prazo de garantia para acesso ao subsídio de desemprego.

 

Portaria n.º 125/2010, de 1 de Março- Prevê medidas excepcionais de apoio à contratação para o ano de 2010.

 

Portaria n.º 126/2010, de 1 de Março- Estabelece as normas de funcionamento e de aplicação das medidas a disponibilizar no quadro da nova geração de iniciativas sectoriais, no âmbito do Programa Qualificação-Emprego. Pretende desenvolver uma nova geração de iniciativas sectoriais, no âmbito do Programa Qualificação -Emprego, criado pela Portaria n.º 126/2009, de 30 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.ºs 331-D/2009, de 30 de Março, e 765/2009, de 16 de Julho, na sequência da aprovação, pelo Governo, da Iniciativa para o Investimento e o Emprego (IIE), em Dezembro de 2008.

 

 

Portaria n.º 127/2010, de 1 de Março - Regulamenta o Programa de Estágios Profissionais - Formações Qualificantes de níveis 3 e 4 e altera a Portaria n.º 129/2009, de 30 de Janeiro, que regulamenta o Programa Estágios Profissionais. No caso de pessoas com deficiência e incapacidade, não se aplica o limite de idade estabelecido [até aos 35 anos].

 

 

Portaria n.º 128/2010, de 1 de Março - Segunda alteração à Portaria n.º 131/2009, de 30 de Janeiro, alterada pela Portaria n.º 262/2009, de 12 de Março, que regulamenta o programa de Estágios Qualificação-Emprego.

 

O desemprego prolongado corrói a liberdade e as relações familiares e sociais da pessoa desempregada. Trabalhar é um direito e um dever de todos, designadamente para garantirem o direito fundamental à vida e a uma subsistência condigna, à solidariedade social e à inclusão social!

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