Taxas do imposto (IRS) para 2010...
MEDIDAS PROVAVELMENTE MAIS RELEVANTES:
1) LIMITAÇÃO DE DEDUÇÕES E BENEFÍCIOS FISCAIS NA SAÚDE E EDUCAÇÃO
As deduções à colecta vão ser limitadas. A consequência será o aumento do IRS a pagar por parte dos contribuintes que se encontram acima do terceiro escalão.
As deduções à colecta de IRS – como são os casos das deduções com despesa de saúde, educação e outras – passam a ter um limite que corresponderá a uma percentagem do rendimento colectável – montante apurado depois de feitas as deduções específicas ao rendimento bruto e os abatimentos respectivos à soma dos rendimentos líquidos das várias categorias -.
Os cálculos do Governo dizem que este limite às deduções à colecta terá efeitos a partir do terceiro escalão de IRS de forma crescente e numa progressão de um para sete. O terceiro escalão de IRS começa no rendimento colectável anual de 7.250 euros, de acordo com a proposta consagrada no Orçamento do Estado de 2010.
Diferenciação só exclui os dois primeiros escalões do IRS.
O Governo pretende introduzir uma limitação das deduções à colecta de IRS em função do rendimento colectável, criando uma diferenciação até agora inexistente, da qual ficam excluídos apenas os dois primeiros escalões do IRS.
"As deduções à colecta do IRS possuem actualmente um valor semelhante para todos os contribuintes, independentemente do escalão de rendimentos em que estejam enquadrados", realçou o Governo no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC), entregue na Assembleia da República, mas, caso a proposta avance, "o valor global das deduções à colecta será diferenciado tendo em consideração o rendimento colectável dos contribuintes".
Para tal, "estabelecem-se limites (correspondentes a uma percentagem do rendimento colectável) para cada um dos escalões de rendimentos.
Excluídos desta regra transversal de limitação ficam os dois primeiros escalões do IRS, as deduções à colecta personalizantes (relativas aos contribuintes, dependentes e ascendentes) previstas no artigo 79.º do Código do IRS, e bem assim, as relativas às PESSOAS COM DEFICIÊNCIA".
No Orçamento de Estado para 2010 serão estes os ESCALÕES DE IRS de acordo com o RENDIMENTO COLECTÁVEL – montante apurado depois de feitas as deduções específicas ao rendimento bruto e os abatimentos respectivos à soma dos rendimentos líquidos das várias categorias - PARA OS RENDIMENTOS RECEBIDOS AO LONGO DE 2010:
- 1.º Escalão: Até 4 793 euros;
- 2.º Escalão: De 4 793 até 7 250 euros;
- 3.º Escalão: De 7 250 até 17 979 euros;
- 4.º Escalão: De 17 979 euros até 41 349 euros;
- 5.º Escalão: De 41 349 até 59 926 euros;
- 6.º Escalão: De 59 926 até 64 623 euros;
- 7.º Escalão: Superior a 64 623 euros.
De acordo com o previsto Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) 2010-2013, será criado um escalão adicional para rendimentos colectáveis acima dos 150 mil euros e que terá uma taxa de imposto de 45% (abrangerá uma ínfima quantidade de portugueses e terá seguramente um impacto pouco mais do que simbólico).
2) PRESTAÇÕES SOCIAIS VÃO SER ALVO DE MAIOR CONTROLO
Prestações sociais como o subsídio social de desemprego, abonos e complemento social para idosos, assim como todos os apoios sociais que não têm por base contribuições, não vão ter qualquer aumento até 2013.
Além do congelamento das prestações não contributivas será generalizada a “condição de recursos” avaliando o direito à prestação através do rendimento – como já é feito -, mas também por via do património – como já se aplica parcialmente no complemento social para idosos. O Governo pretende ainda reforçar a fiscalização.
“Iremos sujeitar estas prestações a uma condição de recurso exigente”, salientou o ministro das Finanças, Teixeira dos Santos, com a verificação de que “de facto os seus beneficiários precisam desses apoios”, analisando os seus IRS e os restantes rendimentos.
3) IRS VAI TER TAXA TEMPORÁRIA DE 45% PARA RENDIMENTOS SUPERIORES A 150 MIL EUROS, E A TRIBUTAÇÃO COM MAIS VALIAS AVANÇARÁ
As medidas fiscais que o Governo propõe no Programa de Estabilidade e Crescimento levarão a um aumento da carga fiscal sem aumento de impostos, com excepção da criação de uma taxa temporária de 45% no IRS.
A nova taxa de IRS de 45%, que existirá apenas até 2013, incidirá sobre os rendimentos colectáveis superiores a 150 mil euros.
O escalão máximo de IRS, consagrado no Orçamento do Estado de 2010 corresponde a uma taxa de 42% para rendimentos colectáveis superiores a 64 623 euros.
O Governo não quer que esta taxa corresponda a um novo escalão para que seja claro que é apenas uma medida temporária para fazer recuar o défice público dos 9,3% em 2009 para valores inferiores a 3% em 2013.
Artigo 68.º do CIRS
Taxas gerais
1 - As taxas do imposto (IRS) são as constantes da tabela seguinte:
Rendimento Colectável
(em euros)
|
Taxas
(em percentagem)
|
|
Normal
(A)
|
Média
(B)
|
|
Até 4 793
|
10,5
|
10,5000
|
De mais de 4 793 até 7 250
|
13
|
11,3471
|
De mais de 7 250 até 17 979
|
23,5
|
18,5996
|
De mais de 17 979 até 41 349
|
34
|
27,3039
|
De mais de 41 349 até 59 926
|
36,5
|
30,1546
|
De mais de 59 926 até 64 623
|
40
|
30,8702
|
Superior a 64 623
|
42
|
|
O quantitativo do rendimento colectável, quando superior a € 4 793, é dividido em duas partes: uma, igual ao limite do maior dos escalões que nele couber, à qual se aplica a taxa da coluna (B) correspondente a esse escalão; outra, igual ao excedente, a que se aplica a taxa da coluna (A) respeitante ao escalão imediatamente superior. (Redacção do Orçamento de Estado para 2010).