Regulamentos dos exames dos ensinos básico e secundário para a conclusão dos diferentes níveis de ensino
O Ministério da Educação procedeu a alterações nos regulamentos dos exames dos ensinos básico e secundário, com o objectivo de clarificar os procedimentos que devem ser seguidos para a conclusão dos diferentes níveis de ensino.
Ministério da Educação - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Educação
Despacho Normativo n.º 6/2010, de 19 de Fevereiro - Altera o Despacho Normativo n.º 1/2005, de 5 de Janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Despachos Normativos n.ºs 18/2006, de 14 de Março, e 5/2007, de 10 de Janeiro. REPUBLICA o Despacho Normativo n.º 1/2005, de5 de Janeiro, devidamente actualizado. Aplica-se aos alunos dos três ciclos do ensino básico regular e estabelece os princípios e os procedimentos a observar na avaliação das aprendizagens e competências, assim como os seus efeitos.
Ministério da Educação - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Educação
Despacho Normativo n.º 7/2010, de 16 de Março - Regulamento do Júri Nacional de Exames, Regulamento dos Exames do Ensino Básico [Exames Nacionais de Língua Portuguesa e de Matemática do 9.º ano, Exames de Equivalência à Frequência, Exames de alunos com necessidades educativas especiais de carácter permanente] e Regulamento dos Exames do Ensino Secundário. Republica, com as respectivas actualizações/alterações o Despacho Normativo n.º 19/2008, de 19 de Março.
Os alunos com necessidades educativas especiais de carácter permanente que frequentam um currículo específico individual, ao abrigo do n.º 21 do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de Janeiro [define os apoios especializados a prestar na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário dos sectores público, particular e cooperativo] [currículo específico individual], estão dispensados da realização de exames nacionais no 9.º ano. Estes alunos não podem ingressar em cursos de nível secundário para prosseguimento de estudos.