Saltar para: Post [1], Pesquisa e Arquivos [2]

Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Direito real de habitação periódica

O Direito Real de Habitação Periódica (e direito de habitação turística), foi introduzido no nosso ordenamento jurídico em 1981, pelo Decreto-Lei n.º 355/1981, de 31 de Dezembro. O seu regime legal foi objecto de sucessivas alterações ao longo dos tempos, sendo actualmente regulamentado pelo Decreto-Lei n.º 275/1993, de 5 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 180/1999, de 22 de Maio, pelo Decreto-Lei n.º 22/2002, de 31 de Janeiro, e pelo Decreto-Lei n.º 76-A/2006, de 29 de Março.

O "time-sharing", designado em linguagem técnica por Direito Real de Habitação Periódica, pode ser caracterizado como sendo a faculdade de usar, por um ou mais períodos certos de tempo, em cada ano, para fins habitacionais, uma unidade de alojamento integrada em hotéis-apartamentos, aldeamentos turísticos e apartamentos turísticos, mediante o pagamento de uma prestação periódica ao proprietário ou cessionário do empreendimento ou a quem o administre.

Sobre as unidades de alojamento integradas em hotéis-apartamentos, aldeamentos turísticos e apartamentos turísticos podem constituir-se direitos reais de habitação periódica limitados a um período certo de tempo de cada ano.

O proprietário das unidades de alojamento sujeitas ao regime de direitos reais de habitação periódica não pode constituir outros direitos reais sobre as mesmas, sem prejuízo de, quando necessário, a constituição do direito real de habitação periódica ser precedida da sujeição do edifício, grupo de edifícios ou conjunto imobiliário ao regime da propriedade horizontal.

O direito real de habitação periódica é constituído e alterado por escritura pública. O título de constituição do direito real de habitação periódica está sujeito a inscrição no registo predial.

O direito de habitação turística corresponde ao direito de habitação em empreendimentos turísticos e casas e empreendimentos de turismo no espaço rural por períodos de tempo limitados em cada ano e que não constituam direitos reais de habitação periódica. Está somente sujeito à forma escrita, isto é, os contratos de transmissão de direitos de habitação turística são celebrados por escrito (sem necessidade de escritura pública).

..

Sugiro consulta ao Turismo de Portugal, I. P. 
.

(Proibida a reprodução, no todo ou em parte, sem prévia autorização expressa, por escrito, do autor)

Subscrever por e-mail

A subscrição é anónima e gera, no máximo, um e-mail por dia.

VISITAS

VISITAS