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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Regime da concessão de auxílios financeiros, à administração local, em situação de calamidade pública e criou o fundo de emergência municipal, tendo em vista a recuperação dos equipamentos públicos danificados

Portaria n.º 214/2010, de 16 de Abril - Aprova o formulário de candidatura a auxílio financeiro em situação de calamidade, no quadro do Decreto-Lei n.º 225/2009, de 14 de Setembro.

 

Decreto-Lei n.º 225/2009, de 14 de Setembro - No uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 52.º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e no desenvolvimento do regime jurídico estabelecido pela Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, estabelece as regras referentes à concessão de auxílios financeiros às autarquias locais bem como o regime associado ao Fundo de Emergência Municipal.

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