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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

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"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Estacionamento de veículos que utilizam GPL

  
Decreto-Lei n.º 136/2006, de 26 de Julho
 
Artigo 10.º
Proibição de estacionamento em locais fechados
 
Não é permitido o estacionamento dos automóveis que utilizam GPL:
 
a) Em locais fechados, salvo se os mesmos dispuserem de ventilação natural através de aberturas ao nível do tecto e solo que permitam o rápido escoamento para o exterior de uma eventual fuga de gases;
 
b) Em locais situados abaixo do nível do solo.
 
Artigo 11.º
Fiscalização
 
Sem prejuízo da competência atribuída por lei a outras entidades, a fiscalização do cumprimento do disposto no presente decreto-lei compete às seguintes entidades:
 
a) Direcção-Geral de Viação [actual Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, Instituto Público (IMTT, I. P.)(cfr. art.º 16.º do Decreto-Lei n.º 147/2007, de 27 de Abril)];
 
b) Guarda Nacional Republicana (GNR);
 
c) Polícia de Segurança Pública (PSP).
 
Artigo 12.º
Contra-ordenações
 
1— Constitui contra-ordenação rodoviária punível com coima:
(...)
c) De € 1000 a € 3500, a violação do disposto no n.º 1 do artigo 7.º e no artigo 10.º.
 
2—No caso de pessoa colectiva, os montantes mínimo e máximo das coimas previstas no número anterior são elevados ao quíntuplo.
 
3— Sem prejuízo da aplicação da coima prevista na alínea c) do n.º 1, a violação do disposto no artigo 10.º determina a remoção imediata do automóvel, nos termos da legislação aplicável.
 
4—A negligência é punível, sendo os limites referidos no n.º 1 reduzidos a metade.
 
(...)

 

Decreto-Lei n.º 147/2007, de 27 de Abril
 
Decreto-Lei n.º 136/2006, de 26 de Julho
 

  

Ainda sobre estacionamento de veículos a GPL, no artigo 223.º do Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE) [vigente desde 1 de Janeiro de 2009] encontramos:

 

1 — É proibido o estacionamento de veículos a GPL nos parques cobertos fechados.

 

2 — Nos parques cobertos abertos apenas é permitido o seu estacionamento se:

 

a) As aberturas permanentes estejam situadas em fachadas opostas;

 

b) Existir ventilação natural junto ao pavimento e esteja garantido o varrimento de todos os espaços.

 

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