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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Isenção de pagamento de taxas moderadoras para os militares e ex-militares das Forças Armadas que, em virtude da prestação do serviço militar, ficaram incapacitados de forma permanente

Em minha opinião, justifica-se plenamente a isenção de pagamento de taxas moderadoras para os militares e ex-militares das Forças Armadas que, em virtude da prestação do serviço militar, ficaram incapacitados de forma permanente.

 

Sobretudo porque a maioria dessas incapacidades resultou do cumprimento de serviço militar obrigatório, em especial nos territórios de Angola, Guiné e Moçambique.

 

Decreto-Lei n.º 38/2010, de 20 de Abril - Isenta do pagamento de taxas moderadoras os doentes transplantados de órgãos, os dadores vivos de órgãos e de células envolvidas em dádivas de medula óssea, os potenciais dadores de órgãos e das referidas células e os militares e ex-militares das Forças Armadas que, em virtude da prestação de serviço militar, se encontrem incapacitados de forma permanente. Dá nova redacção ao artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 173/2003, de 1 de Agosto, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.ºs 201/2007, de 24 de Maio, e 79/2008, de 8 de Maio.

 

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