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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à protecção e à assistência das suas vítimas - estatuto de vítima

Portaria n.º 229-A/2010, de 23 de Abril - Aprova os modelos de documentos comprovativos da atribuição do estatuto de vítima. Elenca os direitos e deveres resultantes do estatuto de vítima.

 

Portaria n.º 220-A/2010, de 16 de Abril - Estabelece as condições de utilização inicial dos meios técnicos de teleassistência, previstos nos n.ºs 4 e 5 do artigo 20.º, e dos meios técnicos de controlo à distância previstos no artigo 35.º, ambos da Lei n.º 112/2009, de 16 de Setembro, que estabelece o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à protecção e à assistência das suas vítimas.

 

A Lei n.º 112/2009, de 16 de Setembro, estabelece o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à protecção e à assistência das suas vítimas.

 

Para efeitos de aplicação da Lei n.º 112/2009, de 16 de Setembro, considera-se:

 

a) «Vítima» a pessoa singular que sofreu um dano, nomeadamente um atentado à sua integridade física ou mental, um dano moral, ou uma perda material, directamente causada por acção ou omissão, no âmbito do crime de violência doméstica previsto no artigo 152.º do Código Penal;

 

b) «Vítima especialmente vulnerável» a vítima cuja especial fragilidade resulte, nomeadamente, da sua diminuta ou avançada idade, do seu estado de saúde ou do facto de o tipo, o grau e a duração da vitimização haver resultado em lesões com consequências graves no seu equilíbrio psicológico ou nas condições da sua integração social.

 

Código Penal...

  

Lei n.º 112/2009, de 16 de Setembro

 

Portaria n.º 229-A/2010, de 23 de Abril

  

http://escritosdispersos.blogs.sapo.pt/216897.html

 

http://escritosdispersos.blogs.sapo.pt/225986.html

 

N.º da Linha Nacional da Emergência Social 

144

  

Linha Nacional de Emergência Social

 

Instituto da Segurança Social, I. P.

Ministério do Trabalho e da Solidariedade

Rua Castilho, n.º 5 – 3.º

1250-066 Lisboa

Telefone – 213 184 900

E-mail - iss@seg-social.pt

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