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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Regime do programa de apoio financeiro Porta 65 - Arrendamento por Jovens

 

Decreto-Lei n.º 43/2010, de 30 de Abril - Altera o regime do programa de apoio financeiro Porta 65 - Arrendamento por Jovens, procedendo à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 308/2007, de 3 de Setembro. Republica, no anexo ao presente Decreto-Lei n.º 43/2010, de 30 de Abril, do qual faz parte integrante, o Decreto-Lei n.º 308/2007, de 3 de Setembro, com a redacção actual.

 

O presente Decreto-Lei n.º 43/2010, de 30 de Abril, cria e regula o programa de apoio financeiro Porta 65 — Arrendamento por Jovens, adiante designado por Porta 65 — Jovem, que vigora em todo o território nacional.

 

Contempla apoios adicionais a jovens [ou elementos do agregado jovem] que tenham uma deficiência permanente com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, devidamente comprovada.

 

Portaria n.º 277-A/2010, de 21 de Maio

 

Regulamenta o Decreto-Lei n.º 308/2007, de 3 de Setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 61-A/2008, de 28 de Março, e 43/2010, de 30 de Abril, que cria o programa de apoio financeiro Porta 65 - Arrendamento por Jovens.

 

A percentagem da subvenção mensal pode ser acrescida de 10 % no caso de, nomeadamente, algum dos jovens ou dos elementos do agregado jovem ter uma deficiência permanente com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, devidamente comprovada.

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