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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

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Unidade de Missão para os Cuidados Continuados Integrados (UMCCI) - Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) - Cuidados Continuados Integrados de Saúde Mental (CCISM)

Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2010, de 14 de Maio

 

A Unidade de Missão para os Cuidados Continuados Integrados (UMCCI) foi criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 168/2006, de 18 de Dezembro, para a condução e lançamento do projecto global de coordenação e acompanhamento da estratégia de operacionalização da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), criada pelo Decreto-Lei n.º 101/2006, de 6 de Junho, e implementação de serviços comunitários de proximidade, através da indispensável articulação entre centros de saúde, hospitais, serviços e instituições de natureza privada e social, em interligação com as redes nacionais de saúde e de segurança social.

 

Tendo em conta o progressivo envelhecimento da população, o aumento da esperança média de vida e o aumento de pessoas com doenças crónicas incapacitantes, tornou-se imperiosa a criação e implementação da RNCCI, tendo em vista desenvolver cuidados de saúde e de apoio social às pessoas mais velhas e às pessoas em situação de dependência, de acordo com uma abordagem intersectorial e baseada no utente.

 

A RNCCI, que já assistiu aproximadamente 45 000 utentes desde a sua criação em 2006, conta actualmente com cerca de 4000 lugares de internamento e 5250 lugares em cuidados domiciliários, prestados por 136 equipas de cuidados continuados integrados distribuídas por todo o território continental. Neste âmbito foram igualmente criadas 82 equipas de gestão de altas em todos os hospitais do Serviço Nacional de Saúde, 5 equipas de coordenação regional, uma por região de saúde, e 85 equipas de coordenação local.

 

Com o objectivo de aumentar ou requalificar as tipologias de resposta da RNCCI, foram entretanto aprovadas 98 candidaturas para a criação de cerca de 3000 novos lugares de internamento, no âmbito do Programa Modelar, criado pela Portaria n.º 376/2008, de 23 de Maio, para atribuição de apoios financeiros a pessoas colectivas privadas sem fins lucrativos.

 

O XVIII Governo Constitucional estabeleceu, também, o objectivo ambicioso de conclusão da cobertura nacional da rede, antecipando para 2013 as metas definidas inicialmente para 2016, o que corresponde à criação de mais 8000 lugares de internamento e apoio domiciliário, para o apoio às pessoas mais velhas e dependentes. Assim, importa garantir o acompanhamento da implementação da RNCCI, de forma a assegurar esta meta em 2013, promovendo -se a adequada cobertura territorial da população com necessidade de cuidados continuados integrados.

 

Neste âmbito, existe um processo actualmente em curso, bem como o propósito de assegurar a continuação do esforço de intervenção em áreas específicas de saúde e de apoio social. Por outro lado, a criação de novas respostas de cuidados continuados integrados de saúde mental, previstas no Decreto-Lei n.º 8/2010, de 28 de Janeiro, deve ser articulada com os serviços de saúde mental previstos no Decreto -Lei n.º 35/1999, de 5 de Fevereiro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 304/2009, de 22 de Outubro, com os cuidados de saúde primários, com as respostas de apoio social e com a RNCCI.

 

Neste contexto, importa assegurar a criação de estruturas multidisciplinares de cuidados continuados integrados de saúde mental (CCISM), adaptadas às características de grupos etários específicos e dos diferentes níveis de autonomia das pessoas com doença mental, nos termos do Decreto-Lei n.º 8/2010, de 28 de Janeiro.

 

Torna -se, então, necessária a intervenção de uma estrutura que permita dar continuidade à implementação e aprofundamento da RNCCI, promovendo a coordenação e a articulação entre os Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social e da Saúde, bem como a implementação dos cuidados continuados integrados de saúde mental no âmbito da RNCCI, justificando-se a necessidade da prorrogação do mandato da UMCCI.

 

Assim:

 

Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

 

1 — Prorrogar o mandato da Unidade de Missão para os Cuidados Continuados Integrados (UMCCI), criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 168/2006, de 18 de Dezembro, por quatro anos, nos termos e com as atribuições previstas na referida resolução, incluindo a equipa constituída para o efeito no âmbito dos Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social e da Saúde.

 

2 — Prorrogar, pelo mesmo período de tempo, o mandato da coordenadora da UMCCI, a licenciada Maria Inês Rodrigues dos Santos Guerreiro.

 

3 — Incumbir a UMCCI, para além da prossecução das atribuições definidas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 168/2006, de 18 de Dezembro, de:

 

a) Desenvolver e coordenar as respostas de cuidados continuados integrados de saúde mental previstos no Decreto-Lei n.º 8/2010, de 28 de Janeiro, em colaboração com a Coordenação da Saúde Mental, prevista no Decreto-Lei n.º 35/1999, de 5 de Fevereiro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 304/2009, de 22 de Outubro, e em articulação com os serviços de saúde mental previstos no mesmo diploma, com os cuidados de saúde primários, com as respostas de apoio social e com a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, contribuindo para o aprofundamento da unidade e continuidade da prestação de cuidados e de promoção da saúde mental;

 

b) Garantir a articulação com as entidades da administração com competências na área da saúde mental, nomeadamente o Ministério da Saúde e o Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, no âmbito dos cuidados continuados integrados e da reabilitação psicossocial.

 

4 — Criar, no âmbito da UMCCI, uma equipa de projecto exclusivamente encarregue da prossecução das incumbências relativas às respostas de cuidados continuados integrados de saúde mental, previstas no número anterior, constituída no máximo por 10 elementos, sendo até 7 elementos nomeados por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde, ouvido o coordenador nacional de saúde mental, sendo um deles o coordenador da equipa de projecto, e até 3 elementos nomeados por despacho do membro do Governo responsável pela área do trabalho e da solidariedade social, aplicando-se o regime previsto nos n.ºs 6 a 9 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 168/2006, de 18 de Dezembro.

 

5 — Decidir que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 19 de Dezembro de 2009.

 

Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Abril de 2010. — O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

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