Tempos de espera para consulta e cirurgia oncológica - a qualidade e o acesso aos tratamentos oncológicos
Resolução da Assembleia da República n.º 44/2010, de 21 de Maio - Recomenda ao Governo que adopte medidas urgentes que diminuam os tempos de espera para consulta e cirurgia oncológica e que melhorem a qualidade e o acesso aos tratamentos oncológicos.
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo:
1 — Que tome as medidas necessárias de forma a dotar, de imediato, de um especialista em oncologia os 13 hospitais que estão a fazer tratamento oncológico sem oncologistas.
2 — Que adopte medidas urgentes que diminuam os tempos de espera para consulta e cirurgia oncológica e que melhorem a qualidade e o acesso aos tratamentos oncológicos, nomeadamente através de contratualização devidamente protocolada e monitorizada com os sectores social e privado.
3 — A implementação imediata dos rastreios sistemáticos dos tipos de cancro com maior incidência na população portuguesa: cancro da mama feminina, cancro do colo do útero e cancro do cólon e do recto, susceptíveis de diagnóstico precoce através de rastreios de base populacional, cobrindo todo o território nacional.
4 — A criação de um Registo Oncológico Nacional eficaz, com emissão de dados em tempo real que permitam estimar a incidência das neoplasias malignas e a sobrevivência aos cinco anos.
5 — Que assegure a referenciação adequada dos doentes com neoplasias malignas.
6 — Que assegure a projecção e planeamento das necessidades a médio e longo prazo, em todo o território nacional, em matéria de recursos humanos e de equipamentos necessários na área da oncologia.
7 — Que assegure equipas multidisciplinares que possam contemplar desde a vertente da prevenção e rastreio ao tratamento curativo e paliativo em todos os hospitais com tratamento oncológico.
8 — A criação de Centros de Elevada Diferenciação (CED) e de Centros de Tratamento (CT), nos termos da Circular Normativa n.º 14/DSCS/DGID, de 31 de Julho de 2008, da Direcção-Geral da Saúde, para confirmação diagnóstica multidisciplinar e tratamento de neoplasias malignas.
9 — A emissão, por parte da Direcção-Geral da Saúde, de normas de qualidade organizacional para os Centros de Elevada Diferenciação (CED) e Centros de Tratamento (CT).
10 — A divulgação de normas de orientação clínica (guidelines) para diagnóstico e tratamento das neoplasias malignas, nomeadamente quanto aos tempos máximos de espera, por parte do Departamento da Qualidade na Saúde, criado pela Portaria n.º 155/2009, de 10 de Fevereiro.
11 — O aumento da formação de especialistas, em número, de Oncologia Médica, Radioterapia e Anatomia Patológica, em conformidade com as projecções do Departamento da Qualidade na Saúde, para que seja possível garantir a qualidade dos cuidados e a sua acessibilidade.
12 — O reforço da vertente de investigação clínica em Oncologia, área fundamental para a melhoria da qualidade do processo assistencial, formativo e organizativo das Instituições.
13 — A emissão de um relatório anual sobre os rastreios, diagnósticos e tratamentos das neoplasias malignas a apresentar ao Parlamento.
Aprovada em 8 de Abril de 2010.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
DEPARTAMENTO DA QUALIDADE NA SAÚDE
Ao Departamento da Qualidade na Saúde, unidade orgânica da Direcção-Geral da Saúde (DGS), compete:
a) Coordenar e avaliar as actividades e programas de melhoria contínua da qualidade clínica e organizacional;
b) Coordenar o sistema de qualificação das unidades de saúde;
c) Criar e coordenar actividades e programas de promoção da segurança do doente;
d) Desenvolver e manter a vigilância de doenças abrangidas pelo sistema de gestão integrada da doença;
e) Coordenar os fluxos de mobilidade de doentes portugueses no estrangeiro e de doentes estrangeiros em Portugal e avaliar o seu impacte no sistema de saúde.
Parte integrante do futuro «Guia dos Direitos e Deveres do Doente Oncológico – Os Profissionais de Saúde, os Doentes, a Família e o Cancro».