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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

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Mais direitos na pensão de invalidez – Segurança Social

 

Desde o dia 1 de Janeiro de 2010, pessoas doentes em situação de invalidez originada por paramiloidose familiar, doença de Machado-Joseph (DMJ), sida (vírus da imunodeficiência humana,HIV), esclerose múltipla, doença de foro oncológico, esclerose lateral amiotrófica (ELA), doença de Parkinson(DP), ou doença de Alzheimer(DA), têm um regime especial de protecção no cálculo da pensão de invalidez.

 

Para ter acesso, bastam três (3) anos de constribuições para a segurança social, seguidos ou interpolados.

 

O valor da pensão de invalidez resultará da multiplicação de 3% da remuneração de referência pelo número de anos com descontos, até 80 % daquela.

 

A remuneração de referência a considerar resulta da seguinte fórmula: R/42, em que R representa o total das remunerações dos três anos civis a que correspondam as remunerações mais elevadas de entre os últimos 15 com registo de remunerações.

 

Consulte AQUI o exemplo...

[ http://www2.seg-social.pt/preview_documentos.asp?r=23125&m=PDF ]

 

Lei n.º 90/2009, de 31 de Agosto – Aprova o regime especial de protecção na invalidez para as pessoas em situação de invalidez originada por paramiloidose familiar, doença de Machado-Joseph (DMJ), sida (vírus da imunodeficiência humana,HIV), esclerose múltipla, doença de foro oncológico, esclerose lateral amiotrófica (ELA), doença de Parkinson(DP), ou doença de Alzheimer(DA), e estende o seu âmbito de aplicação à pensão social de invalidez.

 

(Proibida a reprodução, no todo ou em parte, sem prévia autorização expressa, por escrito, do autor). Parte integrante do futuro «Guia dos Direitos e Deveres do Doente Oncológico – Os Profissionais de Saúde, os Doentes, a Família e o Cancro».

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