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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

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ISENÇÃO DO IMPOSTO ÚNICO DE CIRCULAÇÃO automóvel

 

Os sujeitos passivos de Imposto Único de Circulação (I.U.C.), com grau de deficiência igual ou superior a 60 % usufruem da isenção estabelecida na alínea a), do n.º 2, do artigo 5.º do Código do Imposto Único de Circulação (CIUC). A referida isenção só pode ser usufruída por cada cidadão em relação a um só veículo e é reconhecida anualmente em qualquer serviço de finanças, durante o mês do aniversário da respectiva matrícula, mediante a apresentação do atestado médico de incapacidade multiusos, onde deverá constar o grau de deficiência.

 

(Proibida a reprodução, no todo ou em parte, sem prévia autorização expressa, por escrito, do autor). Parte integrante do futuro «Guia dos Direitos e Deveres do Doente Oncológico – Os Profissionais de Saúde, os Doentes, a Família e o Cancro».

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