CANDIDATOS OU CONDUTORES – AVALIAÇÃO DA APTIDÃO FÍSICA, MENTAL OU PSICOLÓGICA DE UM CONDUTOR - REALIZAÇÃO DE EXAME PSICOLÓGICO E/OU INSPECÇÃO MÉDICA ESPECIAL...
Os candidatos ou condutores, de qualquer categoria ou subcategoria de veículos, são submetidos a exame psicológico no Laboratório de Psicologia do Exame Psicológico no Laboratório Psicológico do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P. (IMTT, I. P.) - http://www.imtt.pt/sites/IMTT/ - seguintes situações:
a) Por fundadas dúvidas sobre a aptidão física, mental ou psicológica de um condutor, a autoridade competente determina a realização de exame psicológico, inspecção médica especial ou exame de condução (n.ºs 1 e 5 do artigo 129.º do Código da Estrada);
b) Quando a carta de condução é cassada por decisão do tribunal (n.º 7 do artigo 101.º do Código Penal);
c) Quando é determinada a cassação da carta de condução, o seu titular fica impedido de obter carta para qualquer categoria de veículo pelo período de 2 anos, tendo de realizar exame psicológico ao iniciar o processo para obter novo título de condução (artigo 148.º do Código da Estrada);
d) Para efeitos de reclassificação de motoristas da Administração Pública, (Decreto-Lei n.º 381/1989, de 28 de Outubro)
e) Quando determinados por autoridades de saúde (Decreto-Lei n.º 209/1998 de 15 de Julho - Regulamento da Habilitação Legal para conduzir);
f) Decorrente do averbamento da restrição 138 (exame psicológico) imposta num exame psicológico anterior, em que podem ser impostas restrições adequadas a casos específicos (proibição da ingestão de bebidas alcoólicas, redução de limite de velocidade, prazo de validade da carta de condução inferior ao previsto, entre outras).
Decreto-Lei n.º 45/2005, de 23 de Fevereiro - transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/56/CE, da Comissão, de 14 de Setembro, no que diz respeito aos conteúdos programáticos das provas de exame e códigos comunitários harmonizados, e procede à reestruturação, num único diploma, dos vectores essenciais, de definição comunitária, relativos à carta de condução. Tabela de códigos comunitários de restrições e adaptações.
Decreto-Lei n.º 81/2006, de 20 de Abril - Regime relativo às condições de utilização dos parques e zonas de estacionamento.
O Decreto-Lei n.º 82/2009, de 2 de Abril - estabelece as regras de designação, competência e funcionamento das entidades que exercem o poder de autoridade de saúde.
Decreto-Lei n.º 209/1998, de 15 de Julho - Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir.
Decreto-Lei n.º 381/1989, de 28 de Outubro - reclassificação de motoristas da Administração Pública.
(Proibida a reprodução, no todo ou em parte, sem prévia autorização expressa, por escrito, do autor). Parte integrante do futuro «Guia dos Direitos e Deveres do Doente Oncológico – Os Profissionais de Saúde, os Doentes, a Família e o Cancro».