Assegurar às famílias condições para garantirem um desenvolvimento pleno das crianças e dos jovens no âmbito do exercício de uma parentalidade responsável - atribuição de um montante de apoio económico
Decreto-Lei n.º 12/2008, de 12 de Janeiro - Regulamenta o regime de execução das medidas de promoção dos direitos e de protecção das crianças e jovens em perigo, respeitantes ao apoio junto dos pais e apoio junto de outro familiar, à confiança a pessoa idónea e ao apoio para a autonomia de vida, previstas na Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo.
Decreto-Lei n.º 63/2010, de 9 de Junho - Prevê a atribuição de um montante de apoio económico de base no âmbito das medidas de promoção e de protecção destinadas a crianças e a jovens que são acolhidos por pais, familiares e por pessoas que com eles tenham estabelecido uma relação de afectividade recíproca, alterando o artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 12/2008, de 17 de Janeiro.
Considera «Pais», os pais, o representante legal ou a pessoa que tenha a guarda de facto da criança ou do jovem.
Considera «Pessoa idónea», a pessoa que, não tendo qualquer relação familiar com a criança ou o jovem, com ela tenha estabelecido relação de afectividade recíproca e possua capacidade educativa e correspondente disponibilidade para lhe assegurar as condições necessárias ao seu desenvolvimento integral.
Contacte os respectivos Serviços Distritais da Segurança Social (ISS, IP) http://www2.seg-social.pt/