Atendimento pelos serviços de pediatria, no serviço de urgência, consulta externa, hospital de dia e internamento até aos 18 anos...
Despacho n.º 9871/2010 [Diário da República, 2.ª Série — N.º 112 — 11 de Junho de 2010] - Despacho n.º 9871/2010 determina o alargamento - gradual e progressivo, em termos a definir por cada instituição, em articulação estreita com a respectiva administração regional de saúde, atendendo às especificidades de cada área de intervenção - da idade de atendimento pelos serviços de pediatria, no serviço de urgência, consulta externa, hospital de dia e internamento até aos 17 anos e 364 dias.