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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Afastamento dos edifícios escolares em relação a cemitérios, nitreiras ou fábricas cujas emanações fossem incómodas ou doentias e também a novos estabelecimentos cuja edificação e funcionamento fossem susceptíveis de constituir vizinhanças

incómodas, perigosas ou insalubres para os edifícios escolares.

 

Decreto-Lei n.º 80/2010, de 25 de Junho - REVOGA o Decreto-Lei n.º 37 575 de 8 de Outubro de 1949, que estabelece uma distância mínima de afastamento dos edifícios escolares em relação a cemitérios, nitreiras ou fábricas cujas emanações fossem incómodas ou doentias e também a novos estabelecimentos cuja edificação e funcionamento fossem susceptíveis de constituir vizinhanças incómodas, perigosas ou insalubres para os edifícios escolares.

 

«A revogação deste diploma justifica-se dada a generalização de instrumentos de ordenamento do território, sobretudo a nível municipal, que já assegura em larga medida o objectivo primordial que é a cuidada ponderação das decisões de localização dos edifícios escolares e tem como principal objectivo actualizar a legislação que, em face da evolução na área do urbanismo e do ambiente, se tornou anacrónica.».

 

Quem [e de que forma] assegura agora a segurança e o bom funcionamento de TODOS os edifícios escolares, sem colocar em risco a saúde das crianças, dos jovens adolescentes, dos alunos em geral, do pessoal docente e não docente?!

 

Não teria sido melhor actualizar a norma legal, incluindo remissões para os acima denominados «instrumentos de ordenamento do território»?!

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