Centros de bronzeamento artificial - solários
Decreto-Lei n.º 205/2005, de 28 de Novembro
Estabelece o regime de instalação e funcionamento bem como os requisitos de segurança a que devem obedecer os estabelecimentos que prestem aos consumidores o serviço de bronzeamento artificial mediante a utilização de aparelhos bronzeadores que emitem radiações ultravioletas em qualquer das suas modalidades.
Os centros de bronzeamento artificial, comummente designados por solários, têm vindo a multiplicar-se nos últimos anos em Portugal, de forma exclusiva ou em articulação com outras actividades, sem que o exercício da respectiva actividade se encontre regulamentado, não obstante os riscos graves para a saúde e a segurança dos consumidores que o seu exercício comporta.
Decreto-Lei n.º 69/2005, de 17 de Março - O presente diploma estabelece as garantias de segurança dos produtos e serviços colocados no mercado, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.o 2001/95/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de Dezembro, relativa à segurança geral dos produtos.