Regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais...
Lei n.º 98/2009, de 4 de Setembro - Regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, incluindo a reabilitação e reintegração profissionais, nos termos do artigo 284.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro.
As remissões de normas contidas em diplomas legislativos para a legislação revogada com a entrada em vigor da presente lei consideram-se referidas às disposições correspondentes do Código do Trabalho e da presente lei.
A Lei n.º 98/2009, de 4 de Setembro, revoga expressamente os seguintes diplomas:
a) Lei n.º 100/1997, de 13 de Setembro (aprova o novo regime jurídico dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais);
b) Decreto -Lei n.º 143/1999, de 30 de Abril (regulamenta a Lei n.º 100/1997, de 13 de Setembro, no que respeita à reparação de danos emergentes de acidentes de trabalho);
c) Decreto-Lei n.º 248/1999, de 2 de Julho (procede à reformulação e aperfeiçoamento global da regulamentação das doenças profissionais em conformidade com o novo regime jurídico aprovado pela Lei n.º 100/1997, de 13 de Setembro, e no desenvolvimento do regime previsto na Lei n.º 28/1984, de 14 de Agosto).
O disposto no capítulo II aplica-se a acidentes de trabalho ocorridos após a entrada em vigor da Lei n.º 98/2009, de 4 de Setembro [1 de Janeiro de 2010].
O disposto no capítulo III aplica -se a doenças profissionais cujo diagnóstico final seja posterior à entrada em vigor da Lei n.º 98/2009, de 4 de Setembro [1 de Janeiro de 2010], bem como a alteração da graduação de incapacidade relativamente a doença profissional já diagnosticada.
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