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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

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Os falsos "recibos verdes" - precaridade laboral

Resolução da Assembleia da República n.º 89/2010

 

Recomenda ao Governo que suspenda os processos executivos aos trabalhadores independentes quando interposta acção judicial para definição do vínculo laboral

 

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que adopte os procedimentos necessários no sentido de:

 

1 — Determinar a suspensão de qualquer diligência de cobrança coerciva no âmbito de processo executivo instaurado por parte da segurança social contra trabalhador independente desde que o mesmo:

 

a) Preste garantia, nos termos do artigo 199.º do Código do Processo e Procedimento Tributário, excepto se, feita a prova prevista na alínea seguinte, lhe tiver também sido concedido apoio judiciário, caso em que fica dispensado de prestar garantia;

 

b) Faça prova da interposição de acção judicial pendente para definição da natureza do vínculo laboral, com vista ao seu enquadramento e qualificação enquanto trabalhador por conta de outrem.

 

2 — Determinar a anulação da dívida do trabalhador, o seu enquadramento no regime geral de segurança social e a libertação da garantia prestada caso a respectiva acção judicial seja procedente e transitada em julgado, com a consequente extinção do processo executivo.

 

3 — Determinar a prossecução do processo executivo caso a respectiva acção judicial seja improcedente e transitada em julgado.

 

4 — No quadro da salvaguarda dos direitos dos trabalhadores e da sua carreira contributiva, promover a arrecadação das contribuições devidas por parte do empregador.

 

Aprovada em 9 de Julho de 2010.

 

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

 

 

O falso “recibo verde” é uma situação ilegal, que urge combater, não perpetuando a ilegalidade, a injustiça para com estes trabalhadores (contrafeitos prestadores de serviços)!

 

Como é que se supera o problema até à constatação de ser ou não um falso “recibo verde” [prestação de serviços (precaridade) ou contrato de trabalho subordinado]?

 

Como suportará o trabalhador [contrafeito "prestador de serviços"] os encargos com uma acção judicial e a prestação de garantia no âmbito de um processo tributário?

 

É necessário um mecanismo simples, que institua uma fiscalização séria por parte da segurança social, da Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) e do Ministério das Finanças, que cruze os dados e que não cobre qualquer dívida sem um procedimento automático para verificar em que condições é que essa dívida foi contraída. Se a dívida foi contraída numa situação de falso “recibo verde”, cabe ao Estado, à segurança social e aos mecanismos inspectivos que existem também para proteger o trabalhador e fazer com que essa dívida seja paga por quem deve, que foram os empregadores que não cumpriram.

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