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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Medidas de protecção das uniões de facto, protecção na eventualidade da morte dos beneficiários do regime geral de segurança social, alteração ao Estatuto das Pensões de Sobrevivência

Lei n.º 23/2010, de 30 de Agosto - Primeira alteração à Lei n.º 7/2001, de 11 de Maio, que adopta medidas de protecção das uniões de facto, terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 322/1990, de 18 de Outubro, que define e regulamenta a protecção na eventualidade da morte dos beneficiários do regime geral de segurança social, 53.ª alteração ao Código Civil e 11.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 142/1973, de 31 de Março, que aprova o Estatuto das Pensões de Sobrevivência.

 

Republica em anexo, que faz parte integrante da Lei n.º 23/2010, de 30 de Agosto, a Lei n.º 7/2001, de 11 de Maio, com as alterações introduzidas pela presente Lei n.º 23/2010, de 30 de Agosto.

 

Caixa Geral de Aposentações - Legislação - http://www.cga.pt/legislacao.asp

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