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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Procedimento único de formação e de exame para a obtenção simultânea da carta de caçador e da licença de uso e porte de arma para o exercício da actividade venatória e procede à 3.ª alteração à Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro, que

aprova o novo regime jurídico das armas e suas munições...

 

O Conselho de Ministros, reunido no dia 2 de Setembro de 2010 na Presidência do Conselho de Ministros, aprovou, designadamente, os seguintes diplomas:

 

Proposta de Lei que cria um procedimento único de formação e de exame para a obtenção simultânea da carta de caçador e da licença de uso e porte de arma para o exercício da actividade venatória e procede à 3.ª alteração à Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro, que aprova o novo regime jurídico das armas e suas munições

 

Esta Proposta de Lei, a apresentar à Assembleia da República, destina-se essencialmente a permitir a obtenção simultânea da carta de caçador e da licença de uso e porte de arma para o exercício da caça, através de um procedimento único de formação e de exame.

 

As alterações propostas promovem uma melhor preparação dos candidatos para uma prática segura da caça, com respeito pela sustentabilidade dos recursos cinegéticos.

 

A presente proposta de lei insere-se na política do XVIII Governo Constitucional no que respeita à Segurança, Prevenção e Combate à Criminalidade, no sentido da adopção de medidas de apreensão de armas ilegais e de manutenção de todas as exigências necessárias quanto à segurança no uso das armas.

 

Decreto Regulamentar que define as regras aplicáveis ao licenciamento de complexos, carreiras e campos de tiro para a prática de tiro com armas de fogo e revoga o Decreto Regulamentar n.º 19/2006, de 25 de Outubro

 

Este Decreto Regulamentar, aprovado na generalidade, actualiza as regras aplicáveis ao licenciamento de complexos, carreiras e campos de tiro para a prática de tiro com armas de fogo, tendo em vista a concessão de alvarás para a sua exploração e gestão.

 

As principais novidades do regime aprovado relacionam-se, por um lado, com as necessidades de isolamento dos solos e de protecção da sua contaminação, que agora passam a ser tidas em conta no licenciamento dos campos e carreiras de tiro. Por outro lado, regulamentam-se alguns tipos de carreiras de tiro para tiro desportivo que não se encontravam especificamente reguladas.

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