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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança." À minha mulher e às nossas filhas.

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Novo Regime de Instalação e Funcionamento dos Estabelecimentos de Restauração ou de Bebidas

 
O Decreto-Lei n.º 234/2007, de 19 de Junho,  aprovou o novo Regime de Instalação e Funcionamento dos Estabelecimentos de Restauração ou de Bebidas.
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Este diploma, que aguarda regulamentação, entra em vigor a 19 de Julho de 2007.
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Os requisitos específicos relativos a instalações, funcionamento e regime de classificação de estabelecimentos de restauração ou de bebidas são definidos por decreto regulamentar. (cfr. artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 234/2007, de 19 de Junho).
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Até à data de entrada em vigor do decreto regulamentar previsto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 234/2007, de 19 de Junho, continuam a observar-se os requisitos de instalação e funcionamento dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas previstos no Decreto Regulamentar n.º  38/1997, de 25 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar n.º 4/1999, de 21 de Abril, bem como o regime de classificação dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas a que alude os artigos 20.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 168/97, de 4 de Julho, alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 139/1999, de 24 de Abril, 222/2000, de 9 de Setembro, e 57/2002, de 11 de Março. (cfr. artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 234/2007, de 19 de Junho).
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Decreto-Lei n.º 234/2007, de 19 de Junho
 

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